Considerando que os Estatutos da Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti foram aprovados e registados pelo despacho do Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior em 5 de Agosto de 2008 e publicados no Diário da República n.º 184, 2.ª série de 23 de Setembro de 2008;
Considerando que a Província Portuguesa do Instituto das Irmãs de Santa Doroteia, Entidade Instituidora desta Escola solicitou ao Senhor Ministro uma alteração aos referidos Estatutos;
Considerando que a 17 de Dezembro de 2009 foram autorizadas, pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, as alterações solicitadas;
A Província Portuguesa do Instituto das Irmãs de Santa Doroteia vem, de acordo com o estipulado no n.º 3 do artigo 142.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, proceder à publicação das referidas alterações
Porto, 5 de Janeiro de 2010. - Pela Entidade Instituidora, Maria de Fátima Couto Ambrósio.
Alteração dos Estatutos da Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti
Artigo 8.º
Órgãos de governo
1. O governo da ESEPF é exercido pelos seguintes órgãos:
1.1. Conselho de Direcção
1.1.1. Director;
1.1.2. Subdirector;
1.1.3. Subdirector;
2. Conselho Técnico-Científico;
3. Conselho Pedagógico.
Artigo 9.º
Do Director
1. [...]
2. Poderá a entidade instituidora designar até dois subdirectores, a quem competirá substituir o director, por delegação expressa de competências ou nas suas faltas ou impedimentos.
3. [...]
202753428