Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 715/2010, de 11 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Alteração dos Estatutos da Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti

Texto do documento

Despacho 715/2010

Considerando que os Estatutos da Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti foram aprovados e registados pelo despacho do Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior em 5 de Agosto de 2008 e publicados no Diário da República n.º 184, 2.ª série de 23 de Setembro de 2008;

Considerando que a Província Portuguesa do Instituto das Irmãs de Santa Doroteia, Entidade Instituidora desta Escola solicitou ao Senhor Ministro uma alteração aos referidos Estatutos;

Considerando que a 17 de Dezembro de 2009 foram autorizadas, pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, as alterações solicitadas;

A Província Portuguesa do Instituto das Irmãs de Santa Doroteia vem, de acordo com o estipulado no n.º 3 do artigo 142.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, proceder à publicação das referidas alterações

Porto, 5 de Janeiro de 2010. - Pela Entidade Instituidora, Maria de Fátima Couto Ambrósio.

Alteração dos Estatutos da Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti

Artigo 8.º

Órgãos de governo

1. O governo da ESEPF é exercido pelos seguintes órgãos:

1.1. Conselho de Direcção

1.1.1. Director;

1.1.2. Subdirector;

1.1.3. Subdirector;

2. Conselho Técnico-Científico;

3. Conselho Pedagógico.

Artigo 9.º

Do Director

1. [...]

2. Poderá a entidade instituidora designar até dois subdirectores, a quem competirá substituir o director, por delegação expressa de competências ou nas suas faltas ou impedimentos.

3. [...]

202753428

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1132047.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda