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Anúncio (extracto) 312/2010, de 11 de Janeiro

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Sumário

Constituição da sociedade APTC - Associação Portuguesa Turismo Cultural

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 312/2010

Cartório Notarial de Tomar do Licenciado José Alberto Sá Marques de Carvalho

Extracto

Carlos Alberto Simões de Carvalho Rodrigues, Colaborador do Notário do referido Cartório, por competência delegada

Certifico, que, para efeitos de publicação, por escritura de hoje lavrada a fl. 45 e segs., do livro de notas n.º 84-L, deste, Cartório, foi constituída a associação denominada "APTC, Associação Portuguesa de Turismo Cultural", com sede nas instalações do Instituto Politécnico de Tomar, na Avenida Cândido Madureira, n.º 13, freguesia de Tomar (São João Baptista), concelho de Tomar.

A Associação tem por objectivos promover a comunicação e intercâmbio entre jovens na área de turismo cultural; promover e ou criar cursos e formação especializada nesta área; promover projectos e acções que visem a divulgação do turismo cultural, em especial entre os jovens; promover e estimular a parceria, o diálogo e o intercâmbio entre instituições locais, regionais, nacionais e internacionais que prossigam finalidades compatíveis; colaborar na protecção da identidade física e cultural do pais; desenvolver acções junto das instituições empregadoras, criando para o efeito redes e bases de dados, tendo em vista a promoção da empregabilidade de jovens finalistas e ex-alunos de turismo cultural de qualquer grau de ensino; apoiar e dinamizar projectos de profissionais de turismo cultural, em especial dos seus associados; apoiar a criação e o desenvolvimento de pequenas e médias empresas do sector; promover a comunicação e intercâmbio entre jovens no turismo cultural; desenvolver e implementar o conceito de solidariedade e voluntariado para a preservação do património cultural, em especial entre os jovens; promover a dignificação dos técnicos e profissionais de turismo cultural, de uma forma geral, propor, desenvolver, apoiar, divulgar e efectivar todos os projectos, acções, eventos, programas que directa ou indirectamente visem o desenvolvimento e dignificação do turismo cultural e dos respectivos agentes, muito em especial dos jovens.

Poderá ser admitido/a coma associado/a qualquer pessoa singular ou colectiva que se identifique com os objectivos da associação. Na admissão dos associados á associação, esta dará particular atenção e promoverá especialmente a admissão de jovens.

Admissão de novos sócios é da competência da Direcção, sem prejuízo de recurso para a Assembleia geral.

Haverá duas categorias de sócios: sócios fundadores e sócios efectivos.

São sócios fundadores todos os que participarem no acto da constituição da Associação, bem como todos os que forem admitidos até três meses depois da sua constituição.

São sócios efectivos todos os demais legalmente admitidos.

No acto da sua admissão o sócio deverá pagar uma jóia no valor de dez euros, valor este que poderá ser alterado pela Assembleia Geral após um ano da constituição da Associação.

Ficam isento do pagamento da jóia, todos os sócios fundadores.

O sócio pode ser suspenso temporariamente ou excluído da Associação, caso não cumpra os seus deveres ou revele conduta indigna.

Da deliberação de suspensão ou de exclusão cabe recurso para Assembleia Geral.

O sócio tem sempre o direito de ser ouvido antes da aplicação da sanção

O não pagamento das quotas também pode determinar a exclusão.

São órgãos da associação a Assembleia Geral e a mesa da Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

A mesa da Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal serão eleitos para um mandato de três anos.

Qualquer destes órgãos, ou qualquer dos seus elementos, poderão ser demitidos em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.

A representação da Associarão, em juízo e fora dele, cabe Direcção ou, se esta assim o deliberar, ao seu Presidente.

A Associação obriga-se em todos os actos e contratos pela assinatura dos três membros da Direcção, salvo o caso de mero expediente em que basta a assinatura de um.

Em caso de extinção os bens da Associação reverterão para o

Instituto Politécnico de Tomar e para o Município de Tomar.

Está conforme.

13 de Novembro de 2006. - O Colaborador do Notário, Carlos Alberto Simões de Carvalho Rodrigues.

3000221714

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1132039.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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