Plano de Pormenor da Entrada Sul - Parque da Cidade de Vendas Novas
Faz-se público, para os efeitos dispostos no n.º 3 do artigo 77.º do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, com a redacção introduzida do Decreto-Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro, que a Câmara de Vendas Novas deliberou, na sua reunião ordinária de 16 de Dezembro de 2009, após conclusão do período de acompanhamento, proceder à abertura de um período de discussão pública da proposta de Plano de Pormenor da Entrada Sul - Parque da Cidade de Vendas Novas.
A discussão pública encontra-se aberta por um período de 22 dias úteis, contados a partir do 5.º dia posterior ao da publicação do presente aviso do Diário da República.
A proposta contendo todos os pareceres emitidos e a acta da conferência de serviços, prevista no n.º 3 do artigo 75-C do Decreto-Lei 380/1999 de 22 de Setembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro, encontram-se disponíveis para consulta, pelos interessados, nos Serviços Administrativos da Câmara Municipal de Vendas Novas, localizados no edifício dos Paços do Concelho.
Durante o período de discussão pública todos os interessados poderão apresentar reclamações, observações e sugestões desde que formuladas por escrito e dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas.
Vendas Novas, 4 de Janeiro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, (José Maria Rodrigues Figueira).
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