Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 711/2010, de 11 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Plano de Pormenor da Entrada Sul - Parque da Cidade de Vendas Novas

Texto do documento

Aviso 711/2010

Plano de Pormenor da Entrada Sul - Parque da Cidade de Vendas Novas

Faz-se público, para os efeitos dispostos no n.º 3 do artigo 77.º do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, com a redacção introduzida do Decreto-Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro, que a Câmara de Vendas Novas deliberou, na sua reunião ordinária de 16 de Dezembro de 2009, após conclusão do período de acompanhamento, proceder à abertura de um período de discussão pública da proposta de Plano de Pormenor da Entrada Sul - Parque da Cidade de Vendas Novas.

A discussão pública encontra-se aberta por um período de 22 dias úteis, contados a partir do 5.º dia posterior ao da publicação do presente aviso do Diário da República.

A proposta contendo todos os pareceres emitidos e a acta da conferência de serviços, prevista no n.º 3 do artigo 75-C do Decreto-Lei 380/1999 de 22 de Setembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro, encontram-se disponíveis para consulta, pelos interessados, nos Serviços Administrativos da Câmara Municipal de Vendas Novas, localizados no edifício dos Paços do Concelho.

Durante o período de discussão pública todos os interessados poderão apresentar reclamações, observações e sugestões desde que formuladas por escrito e dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas.

Vendas Novas, 4 de Janeiro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, (José Maria Rodrigues Figueira).

202756741

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1132032.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda