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Aviso 709/2010, de 11 de Janeiro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 709/2010

Procedimento concursal para contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para um lugar de Assistente Técnico - Aprovisionamento

Homologação da lista unitária de ordenação final

Em cumprimento do disposto nos n.º 4 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torno público que, em reunião ordinária do executivo municipal, de 31 de Dezembro, foi homologada a seguinte lista unitária de ordenação final, relativa ao procedimento concursal supra identificado:

Actividade de acção educativa:

Candidatos Aprovados:

1.º Elsa Maria Gonçalves Landeira - 15,42

Candidatos Excluídos:

Fernanda Maria Roupar Gonçalves a)

Hugo Manuel Antunes dos Santos a)

Maria de Lurdes Pereira Borges a)

Natália Maria Rodrigues Braga a)

Rui Jorge Araújo a)

Sandra Maria Pires Martins a)

Zélia Maria Oliveira Maia Prior a)

Gabriela Barbosa da Silva b)

Maria de Lurdes da Silva Peixoto b)

Rosa Gabriela Barbosa Duarte Pontes Vieira Camarinha b)

Rosa Raquel Cunha Costa b)

Susana Maia Soares b)

Sónia Nazaré Cunha Costa Soares b)

Flora Manuela da Costa Rego b)

Rui Manuel Oliveira Maia Prior b)

a) - Valoração inferior a 9,5 valores na Prova de Conhecimentos;

b) - Faltou à Prova de Conhecimentos.

A presente lista encontra-se igualmente disponível na página electrónica deste município, em www.cm-terrasdebouro.pt, e no átrio da Secretaria do edifício dos Paços do Concelho.

31 de Dezembro de 2009. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim José Cracel Viana, Dr.

302747653

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1132029.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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