João Salgueiro, presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós:
Torna público que, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Porto de Mós, reunida em sessão ordinária realizada em 18 de Dezembro de 2009, deliberou nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 112.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, aprovar por unanimidade, a prorrogação, por mais um ano, das Medidas Preventivas ratificadas pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 142/2007, publicada na 1.ª série do Diário da República, n.º 185, de 25 de Setembro e estabelecidas para a área identificada na planta anexa àquela resolução, por motivos de suspensão e consequente revisão do Plano Director Municipal de Porto de Mós.
Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 112.º do citado diploma legal, a presente prorrogação das Medidas Preventivas está sujeita às regras aplicáveis ao seu estabelecimento inicial, produzindo os seus efeitos a partir de 25 de Setembro de 2009.
E para constar, se publica o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
Porto de Mós, 4 de Janeiro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, João Salgueiro.
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