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Deliberação 63/2010, de 11 de Janeiro

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Sumário

Regime de trabalho de semana de quatro dias

Texto do documento

Deliberação 63/2010

Por deliberação de 15 de Maio de 2009 do conselho de administração do Hospital de Magalhães Lemos, E. P. E., foi autorizado o regime de trabalho, semana de quatro dias, ao assistente graduado hospitalar, António Pedro Borges Teles da Silva Carvalho, ao abrigo do Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto, com efeitos a 1 de Junho de 2009. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

5 de Janeiro de 2010. - A Vogal Executiva, Margarida Madalena Martins França.

202754935

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1131995.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 325/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Introduz a semana de trabalho de quatro dias no âmbito da Adminstração Pública, visando com a redução da duração do trabalho e a redistribuição do tempo de trabalho constituir uma resposta colectiva e solidária a dois dos graves problemas das sociedades actuais: o desemprego e a falta de tempo livre.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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