Deliberação 63/2010, de 11 de Janeiro
Regime de trabalho de semana de quatro dias
Deliberação 63/2010
Por deliberação de 15 de Maio de 2009 do conselho de administração do Hospital de Magalhães Lemos, E. P. E., foi autorizado o regime de trabalho, semana de quatro dias, ao assistente graduado hospitalar, António Pedro Borges Teles da Silva Carvalho, ao abrigo do Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto, com efeitos a 1 de Junho de 2009. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
5 de Janeiro de 2010. - A Vogal Executiva, Margarida Madalena Martins França.
202754935
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1131995.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-08-18 -
Decreto-Lei
325/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Introduz a semana de trabalho de quatro dias no âmbito da Adminstração Pública, visando com a redução da duração do trabalho e a redistribuição do tempo de trabalho constituir uma resposta colectiva e solidária a dois dos graves problemas das sociedades actuais: o desemprego e a falta de tempo livre.
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