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Anúncio 304/2010, de 11 de Janeiro

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Sumário

Processo n.º 3493/09.7TBSTS - insolvência de pessoa colectiva (requerida)

Texto do documento

Anúncio 304/2010

Processo: 3493/09.7TBSTS Insolvência pessoa colectiva (Requerida)

Requerente: Jovigoper - Indústria Têxtil, Lda.

Insolvente: Rui Lopes - Indústria Têxtil, Lda.

Publicidade de sentença e notificação de interessados nos autos de Insolvência acima identificados

No Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, 2.º Juízo de Vila Nova de Gaia, no dia 30-11-2009, às 8 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es):

Rui Lopes - Indústria Têxtil, Lda., NIF - 503137987, Endereço: Praça Quintão Meireles, 14, 4445-000 Ermesinde com sede na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.

António Filipe Mendes e Murta, Endereço: Rua São Tiago, 879, 2.º Esquerdo, 4810-311

Guimarães

São administradores do devedor:

Rui Manuel Ferreira Lopes, NIF - 155876236, Endereço: Praça Quintão Meireles N.º 14,

Alfena, 4440-185 Alfena a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).

Conforme sentença proferida nos autos, verifica-se que o património do devedor não é presumivelmente suficiente para satisfação das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, não estando essa satisfação por outra forma garantida.

Ficam notificados todos os interessados que podem, no prazo de 5 dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes menções do artigo 36.º do CIRE.

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE),

e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE).

Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).

Ficam ainda notificados que se declara aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191.º do CIRE

Ficam ainda advertidos que os prazos só começam a correr finda a dilação dos éditos, 5 dias, e que esta se conta da publicação do anúncio.

Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

Data: 02-12-2009. - O Juiz de Direito, Dr. Paulo Fernando Dias Silva. - O Oficial de Justiça, Maria João Monteiro Santos.

302647497

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1131935.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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