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Anúncio 278/2010, de 11 de Janeiro

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Sumário

Publicidade da sentença de encerramento - processo n.º 583/09.0TYLSB

Texto do documento

Anúncio 278/2010

Processo: 583/09.0TYLSB Insolvência pessoa colectiva (Apresentação) N/Ref: 1495413

Insolvente: Sociedade de Padarias Flor de Vila Franca de Xira, Lda.

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente: Coziconsult - Consultoria de Cozinha e Gastronomia, Lda., NIF - 502739746,Rua Marquês de Tomar, 9 - 3.º, 1050-152 Lisboa

Administrador de Insolvência: António Pessoa Filho, Avª 5 de Outubro, N.º 359-C, Loja 5, 1600-036 Lisboa.

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi declarado findo, nos termos do disposto no Artigo 39.º, n.º 3 do CIRE, por insuficiência da massa e porque não foi requerido o complemento da sentença, proferida em 04-06-2009, já transitada em julgado.

Efeitos do encerramento:

O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado;

O devedor não fica privado dos poderes de administração e disposição do seu património, nem se produzem quaisquer dos efeitos que normalmente correspondem à declaração de insolvência - Artigo 39.º n.º 7, als. a) e b) do CIRE

Data: 17-12-2009. - O Juiz de Direito, Dr.ª Elisabete Assunção. - O Oficial de Justiça, Sónia Veiga.

302707371

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1131909.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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