Decreto do Presidente da República n.º 12/84
de 25 de Janeiro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 137.º da Constituição, o seguinte:
A pena residual de 7 anos, 6 meses e 15 dias de prisão aplicada a Luís Faustino da Silva no processo 1188/80 da 1.ª Secção do 1.º Juízo do Tribunal Judicial das Caldas da Rainha é reduzida, por indulto, em 1 ano de prisão.
Assinado em 22 de Dezembro de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 16 de Janeiro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.