Decreto do Presidente da República n.º 24/84
de 25 de Janeiro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 137.º da Constituição, o seguinte:
A pena de 22 anos de prisão maior aplicada a Manuel Baptista Mendes no processo 622/78 da 1.ª Secção do 1.º Juízo do Tribunal Judicial de Almada é reduzida, por indulto, em 4 anos, 4 meses e 6 dias de prisão, exclusivamente pelo facto de o artigo 83.º do Código Penal em vigor obstar a que, neste caso, seja declarada a delinquência por tendência.
Assinado em 22 de Dezembro de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 16 de Janeiro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.