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Despacho 611/2010, de 11 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 611/2010

1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e ainda no uso da faculdade conferida pelo despacho do Senhor Governador Civil, de 27 de Novembro de 2009, publicado sob o n.º 27792/2009, no Diário da República N.º 251, 2.ª série, de 30 de Dezembro de 2009, subdelego na Coordenadora Técnica, Maria da Silva Costa Coelho, as seguintes competências:

a) Apreciar e despachar os pedidos de passaporte comuns e despachar e assinar a correspondência relacionada com estes actos;

b) Apreciar e despachar requerimentos a solicitar licenças, registos e autorizações, da competência do Governador Civil, emissão das mesmas, despacho e assinatura da respectiva correspondência;

c) Autorizar a passagem de certidões, designadamente as que decorrem do disposto no n.º 2 do artigo 64.º do Código do Procedimento Administrativo;

d) Autorizar a prestação de serviços, nos termos da Tabela de Taxas dos Governos Civis;

e) Autorizar o abono de vencimento perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e respectivo processamento;

f) Assinar requisições de material;

g) Despachar assuntos de natureza corrente e assinar toda a correspondência, com excepção daquela que, pela sua natureza, deva competir ao Governador Civil;

h) Abrir a correspondência.

2 - Nas minhas faltas ou impedimentos, para além das competências subdelegadas que constam do n.º 1 do presente despacho, subdelego, na Coordenadora Técnica, também os poderes previstos nas alíneas g), j), k), l), u) e v), todas do n.º 1 do despacho de delegação de competências do Senhor Governador Civil, de 27 de Novembro e, ainda, no trabalhador de maior categoria, na ausência ou impedimento daquela, os poderes previstos nas alíneas b), f), h), j), k) l), u), v) e w).

3 - No que concerne aos poderes previstos na aliena a) do despacho do Governador Civil de 27 de Novembro, ficam, ainda, expressamente autorizados pela presente subdelegação os trabalhadores do mapa de pessoal deste Governo Civil, Maria Madalena Ferreira dos Santos Martinho, Carlos Alberto Neves da Silva e António José Ralha Portugal Martins de Almeida, a apreciar e despachar os pedidos de passaporte comuns e despachar e assinar a correspondência relacionada com estes actos.

4 - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 80/97, de 8 de Abril, designo o trabalhador deste Governo Civil, Carlos Alberto Neves da Silva, delegado da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, competência que, por inerência do cargo, é da Secretária do Governo Civil, nas sedes de distrito.

5 - Ficam ratificados quaisquer actos que, entretanto, tenham sido praticados, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

31 de Dezembro de 2009. - Secretária, Helena Maria Vaz da Silva Marques.

202752991

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1131758.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-08 - Decreto-Lei 80/97 - Ministério da Cultura

    Aprova a lei orgânica da Inspecção Geral das Actividades Culturais (IGAC), serviço dotado de autonomia administrativa, que funcionará na dependência do Ministro da Cultura. Dispõe sobre as atribuições do IGAC, órgãos e serviços e administração financeira e patrimonial. Publica em anexo o quadro do pessoal dirigente do referido serviço, bem como o mapa da transição do pessoal das carreiras de inspector e de consultor jurídico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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