Subdelegação de competências
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do Artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, nas entidades a seguir designadas, a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, com a locação e aquisição de bens e serviços, que me foi subdelegada pelo Despacho 05/09 de 20 de Outubro de 2009, do Comandante da Zona Aérea dos Açores, publicado no Diário da República - 2.ª série, n.º 232, de 30 de Novembro de 2009, sob o n.º 26114/2009, até aos seguintes montantes:
a) Até 50.000,00(euro)
No Comandante do Grupo de Apoio, Tenente-Coronel TOMET 043608-K António João Ferreira Nunes;
b) Até 25.000,00(euro)
No comandante da Esquadra de Administração e Intendência, Major ADMAER
106837-H Pedro Gustavo Baptista da Rocha Arede.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 9 de Outubro de 2009, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelas entidades subdelegadas, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
Base Aérea N.º 4, 11 de Dezembro de 2009. - O Comandante, Alexandre Paulo Menezes Figueiredo, COR/PILAV.
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