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Decreto do Presidente da República 22/84, de 25 de Janeiro

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Sumário

Reduz, por indulto, a pena residual de prisão aplicada a Serafim de Jesus Guerra.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 22/84
de 25 de Janeiro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 137.º da Constituição, o seguinte:

A pena residual de 6 anos, 1 mês e 10 dias de prisão aplicada a Serafim de Jesus Cardoso no processo 151/82 do Tribunal Judicial de Estremoz é reduzida, por indulto, em 18 meses de prisão.

Assinado em 22 de Dezembro de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 16 de Janeiro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/113133.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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