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Decreto do Presidente da República 20/84, de 25 de Janeiro

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Sumário

Reduz, por indulto, a pena residual de prisão aplicada a António Luís.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 20/84
de 25 de Janeiro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 137.º da Constituição, o seguinte:

A pena residual de 16 anos, 3 meses e 9 dias de prisão aplicada a António Luís no processo 248/79 da 2.ª Secção do 4.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa é reduzida, por indulto, em 4 anos de prisão.

Assinado em 22 de Dezembro de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES .
Referendado em 16 de Janeiro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/113129.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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