Decreto do Presidente da República n.º 20/84
de 25 de Janeiro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 137.º da Constituição, o seguinte:
A pena residual de 16 anos, 3 meses e 9 dias de prisão aplicada a António Luís no processo 248/79 da 2.ª Secção do 4.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa é reduzida, por indulto, em 4 anos de prisão.
Assinado em 22 de Dezembro de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES .
Referendado em 16 de Janeiro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.