Decreto do Presidente da República n.º 19/84
de 25 de Janeiro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 137.º da Constituição, o seguinte:
A pena residual de 9 anos, 5 meses e 17 dias de prisão aplicada a Dário Vieira Damião no processo 3371/78 da 2.ª Secção do 1.º Juízo do Tribunal Judicial de Oeiras é reduzida, por indulto, em 2 anos de prisão.
Assinado em 22 de Dezembro de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 16 de Janeiro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.