Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto do Presidente da República 18/84, de 25 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Reduz, por indulto, a pena residual de prisão aplicada a Carlos Francisco Freixo Pinto Balsemão, se no prazo de 30 dias, a contar da publicação do presente decreto, se apresentar às autoridades competentes a fim de cumprir a pena.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 18/84

de 25 de Janeiro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 137.º da Constituição, o seguinte:

A pena residual de 9 anos, 6 meses e 7 dias de prisão aplicada a Carlos Francisco Freixo Pinto Balsemão no processo 529-E/78 do Tribunal Judicial de Albufeira é reduzida, por indulto, para a pena de 2 anos e 6 meses de prisão, se o arguido, no prazo de 30 dias, a contar da publicação deste decreto, se apresentar às autoridades competentes a fim de cumprir a pena.

Assinado em 22 de Dezembro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 16 de Janeiro de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1984/01/25/plain-113125.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/113125.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda