Decreto do Presidente da República 18/84, de 25 de Janeiro
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Corpo emitente:
Presidência da República
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Fonte: Diário da República n.º 21/1984, Série I de 1984-01-25.
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Data:
1984-01-25
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Reduz, por indulto, a pena residual de prisão aplicada a Carlos Francisco Freixo Pinto Balsemão, se no prazo de 30 dias, a contar da publicação do presente decreto, se apresentar às autoridades competentes a fim de cumprir a pena.
Decreto do Presidente da República n.º 18/84
de 25 de Janeiro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 137.º da Constituição, o seguinte:
A pena residual de 9 anos, 6 meses e 7 dias de prisão aplicada a Carlos Francisco Freixo Pinto Balsemão no processo 529-E/78 do Tribunal Judicial de Albufeira é reduzida, por indulto, para a pena de 2 anos e 6 meses de prisão, se o arguido, no prazo de 30 dias, a contar da publicação deste decreto, se apresentar às autoridades competentes a fim de cumprir a pena.
Assinado em 22 de Dezembro de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 16 de Janeiro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1984/01/25/plain-113125.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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