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Aviso DD23417, de 15 de Março

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Sumário

Torna público terem a República da Irlanda, o Reino Hashemita da Jordania, o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, a República Democrática do Sri-Lanka e a República dos Camarões assinado em Londres o Protocolo Suplementar à Convenção para a Supressão de Actos Ilícitos contra a Segurança da Aviação Civil.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se faz público que a República da Irlanda (29 de Julho de 1988), o Reino Hashemita da Jordânia (30 de Setembro de 1988), o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte (26 de Outubro de 1988), a República Democrática do Sri-Lanka (28 de Outubro de 1988) e a República dos Camarões (23 de Novembro de 1988) assinaram em Londres o Protocolo Suplementar à Convenção para a Supressão de Actos Ilícitos contra a Segurança da Aviação Civil.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 27 de Fevereiro de 1989. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, José Tadeu da Costa Sousa Soares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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