Decreto do Presidente da República n.º 16/84
de 25 de Janeiro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 137.º da Constituição, o seguinte:
A pena residual de 12 anos, 4 meses e 24 dias de prisão aplicada a Delfim Gonçalves da Justa no processo 177/80 da 2.ª Secção do Tribunal Judicial da Póvoa de Varzim é reduzida, por indulto, em 2 anos de prisão.
Assinado em 22 de Dezembro de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 16 de Janeiro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.