Decreto do Presidente da República n.º 11/84
de 25 de Janeiro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 137.º da Constituição, o seguinte:
A pena residual de 11 anos, 7 meses e 15 dias de prisão aplicada a José Francisco da Costa no processo 134/80 da 2.ª Secção do 1.º Juízo do Tribunal Judicial das Caldas da Rainha é reduzida, por indulto, em 2 anos de prisão.
Assinado em 22 de Dezembro de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 16 de Janeiro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.