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Anúncio de Procedimento 11/2010, de 6 de Janeiro

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Sumário

Empreitada de Reabilitação e Reconversão do Convento de São Francisco em Castelo de Vide

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 11/2010

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

500875871 - Fundação Nossa Senhora da Esperança

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Presidente do Conselho de Administração

Endereço: Expansão do bairro da Muralha

Código postal: 7320 146

Localidade: Castelo de Vide

Telefone: 00351 245901166

Fax: 00351 245901166

Endereço Electrónico: fnsesperanca@sapo.pt

2 - OBJECTO DO CONTRATO

Designação do contrato: Empreitada de Reabilitação e Reconversão do Convento de São Francisco em Castelo de Vide

Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas

Valor do preço base do procedimento 1630000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objecto principal

Vocabulário principal: 45215212

Valor: 1630000.00 EUR

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não

É utilizado um leilão electrónico: Não

É adoptada uma fase de negociação: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Convento de São Francisco em Castelo de Vide

País: PORTUGAL

Distrito: Portalegre

Concelho: Castelo de Vide

Código NUTS: PT182

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Empreitadas de obras públicas

Prazo contratual de 250 dias contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP

O adjudicatário deve apresentar os seguintes documentos de habilitação:

1.Declaração emitida conforme modelo constante do anexo II e que faz parte integrante deste Programa do Procedimento;

2.Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artigo 55º do CCP.

3.Alvará ou os títulos de registo emitidos pelo Instituto da Construção e do Imobiliário (InCI), contendo as habilitações adequadas e necessárias à execução da obra a realizar, nos seguintes termos: a) A 10ª subcategoria da 1ª categoria, a qual tem de ser de classe que cubra o valor global da proposta e integra-se na categoria em que o tipo de obra se enquadra; b) As 1ª, 2º, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª subcategorias da 1ª categoria; as 1ª, 8ª e 9ª subcategorias da 2ª categoria; as 1ª, 2ª, 4ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 12ª subcategorias da 4ª categoria, na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeite; as 1ª, 2ª, 4ª, 7ª, 9ª, 10ª, 11ª e 12ª subcategorias da 5ª categoria, na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeite;

.

4.Para efeito da verificação das habilitações referidas no número anterior, o adjudicatário pode apresentar alvarás ou títulos de registo de titularidade de subcontratados, desde que acompanhados de declaração através da qual estes se comprometam, incondicionalmente, a executar os trabalhos correspondentes às habilitações deles constantes.

5.O adjudicatário, ou um subcontratado referido no número anterior, nacional, de Estado signatário do Acordo sobre o Espaço

Económico Europeu ou do Acordo sobre os Contratos Públicos da Organização Mundial do Comércio que não seja titular do alvará ou do título de registo referidos nos nºs 3 e 4, consoante o caso, deve apresentar, em substituição desses documentos, uma declaração emitida pelo Instituto da Construção e do Imobiliário, comprovativa de que pode executar a prestação objecto do contrato a celebrar por preencher os requisitos que lhe permitiriam ser titular de um alvará ou de um título de registo contendo as habilitações adequadas à execução da obra a realizar.

O órgão da Entidade Pública Contratante competente para decisão de contratar pode sempre solicitar ao adjudicatário a apresentação de quaisquer documentos comprovativos da titularidade das habilitações legalmente exigidas para a execução das prestações objecto do contrato a celebrar, fixando-lhe um prazo para o efeito

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Fundação Nossa Senhora da Esperança

Endereço desse serviço: Expansão do Bairro da Muralha

Código postal: 7320 146

Localidade: Castelo de Vide

Telefone: 00351 245901166

Fax: 00351 245901166

Endereço Electrónico: fnsesperanca@sapo.pt

9.2 - Meio electrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: www.vortalgov.pt

Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: 100 €

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO

Até às 17 : 00 do 20 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPECTIVAS PROPOSTAS

66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Mais baixo preço

13 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Presidente do Conselho de Administração

Endereço: Expansão do Bairro da Muralha

Código postal: 7320 146

Localidade: castelo de Vide

Telefone: 00351 245901166

Fax: 00351 245901166

Endereço Electrónico: fnsesperanca@sapo.pt

15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2010/01/05

16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não

17 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29/1

18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Dr. João Palmeiro

Cargo: Presidente do Conselho de Administração

402753582

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1130596.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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