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Despacho (extracto) 371/2010, de 6 de Janeiro

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Sumário

Alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária, excepção, do técnico superior José Maria Albuquerque Lopes Antunes

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 371/2010

Em conformidade com o parecer favorável do Conselho Coordenador da Avaliação da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Centro, que apreciou e aprovou, por unanimidade dos seus membros, a proposta apresentada para alteração do posicionamento remuneratório do trabalhador José Maria Albuquerque Lopes Antunes, da carreira e categoria de Técnico Superior, é alterada a posição remuneratória do referido trabalhador para a posição seguinte àquela em que se encontra, com efeitos a 1 de Janeiro de 2009, ficando posicionado na 3.ª posição, correspondente ao nível remuneratório 19, da tabela remuneratória única, no âmbito da opção gestionária: Excepção.

Assim, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, tornam-se públicos, o presente despacho e o parecer aprovado constante da acta de 11-11-2009 do Conselho Coordenador da Avaliação, cujo teor a seguir se transcreve.

23 de Novembro de 2009. - O Director Regional, Rui Salgueiro Ramos Moreira.

Extracto do parecer constante da acta do CCA n.º 12/2009, de 11 de Novembro de 2009

"Tendo em consideração que ao Técnico Superior José Maria Albuquerque Lopes Antunes, afecto à Divisão de Planeamento Estratégico da Direcção de Serviços de Planeamento e Controlo, foi atribuída a menção qualitativa de Relevante para efeitos da avaliação de desempenho relativa ao ano de 2008;

Tendo presente o disposto no n.º 3 do ponto II do Despacho 7/2009 do Director Regional da DRAP Centro, que prevê a possibilidade de alteração da posição remuneratória por opção gestionária excepção para os funcionários que cumpram os requisitos exigidos pela lei;

Tendo em conta que o avaliado demonstrou um elevado empenhamento na concretização dos objectivos fixados, nomeadamente no contributo que deu para a melhoria dos instrumentos de gestão e controlo, pelo rigor e conhecimento técnico demonstrado nas várias acções de auditoria e falow-up internas realizadas, revelando capacidades para desenvolver novos processos. Neste âmbito, é de realçar que a aquisição de conhecimento especializado nos domínios da contabilidade e auditoria foram obtidos a expensas próprias através de obtenção de licenciatura neste domínio, para além portanto dos conhecimentos e experiência decorrentes das funções da carreira de técnico de administração;

Tendo ainda em consideração que este conhecimento é de especial importância no desenvolvimento das acções de controlo in loco a executar no âmbito do PRODER;

Tendo ainda em conta o contributo especializado que tem dado na implementação de programas de controlo de stoks, facto que tem contribuído notoriamente para a melhoria do processo gestionário noutras unidades orgânicas. Destaca-se ainda o conhecimento aprofundado e experiência no domínio da técnica contabilística o que se tem revelado de particular importância no apoio técnico à execução de contabilidades agrícolas no âmbito da RICA - Rede de Informação e Mercados Agrícolas;

Tendo em conta que a sua actuação no ano em causa e a superação de alguns dos seus objectivos foi importante nos resultados e progressos conseguidos pela Unidade Orgânica que integrou;

Propõe-se, face ao exposto, que de acordo como o disposto no n.º 3 do ponto II do Despacho 7/2009 do Director Regional da DRAP Centro, que a posição remuneratória actual do Técnico José Maria Albuquerque seja alterada para a posição remuneratória seguinte."

202732116

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1130585.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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