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Aviso 375/2010, de 6 de Janeiro

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Sumário

Discussão pública do processo n.º 1043/09, em nome de José Manuel Gaspar Samouco, Quinta do Mato, freguesia de Santa Maria, Torres Novas

Texto do documento

Aviso 375/2010

Discussão pública do processo 1043/09

Alterações ao alvará de loteamento n.º 04/90, sito em Quinta do Mato, Santa Maria

Manuel Paulo Mendes Tojo, Vereador do Pelouro do Urbanismo no uso de competência delegada, torna público:

Nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro, em conformidade com a deliberação de Câmara Municipal de 02.12.2009, decorrerá um período de discussão pública com a duração de 10 dias que se inicia após a publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, referente às alterações ao alvará de loteamento n.º 04/90 processo 1043/09, sito em Urbanização da Quinta do Mato, lote 7, freguesia de Santa Maria.

Durante o período de discussão pública os interessados poderão consultar o processo, apresentar, por escrito, as suas sugestões, observações e reclamações, no Departamento de Administração Urbanística da Câmara Municipal, durante as horas de expediente (9h/15h).

Paços do Município de Torres Novas, 23 de Dezembro de 2009. -

O Vereador do Pelouro do Urbanismo, Manuel Paulo Mendes Tojo.

302727784

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1130563.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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