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Aviso 366/2010, de 6 de Janeiro

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Sumário

Audiência prévia do Plano de Pormenor da Casa Pidwell

Texto do documento

Aviso 366/2010

Plano de Pormenor da Casa Pidwell

Nos termos Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, torna-se público que a Câmara Municipal de Sines, em Reunião de Câmara Pública de 17 de Dezembro de 2009, deliberou iniciar o processo de elaboração e o período de audiência prévia do Plano de Pormenor da Casa Pidwell.

A implementação deste Plano decorre da necessidade de actuar ao nível de uma zona classificada como equipamento, uma vez que a utilização prevista nesse local estar a ser desenvolvida noutro e deixa de ser necessário prever tal programação. Neste sentido, este espaço pode ser afecto a outros usos designadamente comércio e serviços.

O Plano de Pormenor da Casa Pidwell abrange uma área de intervenção com a cerca de 4 204 m2, localiza-se na zona central da cidade de Sines e corresponde à Sub-UOPG 6.10 do Plano de Urbanização de Sines. Os limites propostos para o Plano de Pormenor são a norte e nascente o Bairro 1.º de Maio, a sul a Rua Maria Lamas e a poente a Rua Júlio Gomes da Silva

O prazo estabelecido para a elaboração do Plano é de 50 dias úteis.

Os interessados poderão, no prazo máximo de 15 dias após a publicação no Diário da República, proceder junto da Câmara Municipal de Sines, à formulação de sugestões, bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do Plano.

Os termos de referência com a indicação da área de intervenção e a justificação para a não sujeição do plano a avaliação ambiental estratégica poderão ser consultados no Serviço Administrativo do Departamento de Ambiente Planeamento e Urbanismo, da Câmara Municipal de Sines, todos os dias úteis, entre as 9 horas e as 15 horas e 30 minutos ou ainda em www.mun-sines.pt.

Para constar se passou o presente aviso, a que vai ser dada a publicidade prevista na lei

Sines, Paços do Concelho, aos 17 de Dezembro de 2009. - O Presidente da Câmara Municipal de Sines, Manuel Coelho Carvalho, Dr.

202732627

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1130554.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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