Plano de Pormenor da Casa Pidwell
Nos termos Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, torna-se público que a Câmara Municipal de Sines, em Reunião de Câmara Pública de 17 de Dezembro de 2009, deliberou iniciar o processo de elaboração e o período de audiência prévia do Plano de Pormenor da Casa Pidwell.
A implementação deste Plano decorre da necessidade de actuar ao nível de uma zona classificada como equipamento, uma vez que a utilização prevista nesse local estar a ser desenvolvida noutro e deixa de ser necessário prever tal programação. Neste sentido, este espaço pode ser afecto a outros usos designadamente comércio e serviços.
O Plano de Pormenor da Casa Pidwell abrange uma área de intervenção com a cerca de 4 204 m2, localiza-se na zona central da cidade de Sines e corresponde à Sub-UOPG 6.10 do Plano de Urbanização de Sines. Os limites propostos para o Plano de Pormenor são a norte e nascente o Bairro 1.º de Maio, a sul a Rua Maria Lamas e a poente a Rua Júlio Gomes da Silva
O prazo estabelecido para a elaboração do Plano é de 50 dias úteis.
Os interessados poderão, no prazo máximo de 15 dias após a publicação no Diário da República, proceder junto da Câmara Municipal de Sines, à formulação de sugestões, bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do Plano.
Os termos de referência com a indicação da área de intervenção e a justificação para a não sujeição do plano a avaliação ambiental estratégica poderão ser consultados no Serviço Administrativo do Departamento de Ambiente Planeamento e Urbanismo, da Câmara Municipal de Sines, todos os dias úteis, entre as 9 horas e as 15 horas e 30 minutos ou ainda em www.mun-sines.pt.
Para constar se passou o presente aviso, a que vai ser dada a publicidade prevista na lei
Sines, Paços do Concelho, aos 17 de Dezembro de 2009. - O Presidente da Câmara Municipal de Sines, Manuel Coelho Carvalho, Dr.
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