A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso (extracto) 278/2010, de 6 de Janeiro

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Sumário

Lista de aposentados de Novembro e Dezembro de 2009

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 278/2010

Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 251.º e do artigo 254.º do anexo I à Lei 59/2008, de 11 de Setembro e para cumprimento do estatuído na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se pública a lista nominativa do pessoal do Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro EPE, que cessou funções por motivo de aposentação no período compreendido entre 01 Novembro a 31 de Dezembro de 2009:

Maria Deolinda Costa de Sousa Botelho - Enfermeira Graduada - 30-11-2009;

Berta Santos Pereira - Assistente Operacional - 01-11-2009;

José Augusto Guedes Marques - Assistente Graduado de Cirurgia Geral - 01-12-2009;

Maria Prazeres Cordeiro Mourão - Enfermeira Graduada - 01-12-2009;

Ana Maria Reis Sevivas Sousa - Enfermeira Graduada - 01-12-2009;

Fernanda Martins de Carvalho Costa - Assistente Operacional - 01-12-2009

Lúcia Fonte Orfão - Assistente Operacional - 01-12-2009;

29/12/2009. - O Director de Recursos Humanos, Fausto Alexandre Gonçalves Ramos.

202737593

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1130457.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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