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Deliberação (extracto) 28/2010, de 6 de Janeiro

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Sumário

Nomeação de Cristina Maria dos Santos Ramos como assistente operacional da carreira de assistente operacional

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 28/2010

Por deliberação da Vogal Executivo do Conselho de Administração em 21 de Dezembro de 2009, na sequência da homologação, da lista de classificação final do concurso interno de acesso limitado para preenchimento de oitenta lugares de Auxiliar de Acção Médica Principal da carreira dos Serviços Gerais, para o mapa de pessoal do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., e concluídos todos os trâmites relativamente à mesma Cristina Maria dos Santos Ramos, contratada em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e na Lei 59/2008, de 11 de Setembro, na categoria de Assistente Operacional, no nível remuneratório 3 e subnível remuneratório 105 da carreira de Assistente Operacional, respectivamente, com efeitos retroactivos a 01 de Novembro de 2009, nos termos do artigo 127.º e n.º 2 do artigo 128.º do Código Procedimento Administrativo.

(Isento de fiscalização do Tribunal de Contas)

Lisboa, 23 de Dezembro de 2009 - A Vogal Executivo do Conselho de Administração: Dra. Maria Celeste Silva

202728318

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1130456.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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