Novos concursos
O Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 205/09, de 31 de Agosto, carece de regulamentação em diversas matérias de nuclear importância para o correcto funcionamento das Universidades.
Contudo, o facto deste decreto-lei não prever qualquer período de vacatio legis e de remeter para regulamentos, ainda a elaborar, a definição de diversos regimes de carácter fulcral na economia do novo ECDU, sendo que tal regulamentação carece de um período adequado de tempo para tal elaboração com a indispensável atenção e cuidado que há que observar nesses processos, leva a que, na ausência da tomada de qualquer outra medida, se possa verificar uma indesejada e inadmissível paralisação da vida académica ou prejuízo para as expectativas dos docentes.
Por outro lado, os novos regulamentos de concursos devem ser aprovados na sequência de debate alargado pela comunidade científica, de modo a dotar a universidade de instrumentos rigorosos do ponto de vista dos procedimentos e os mais adequado à selecção dos docentes nas diferentes áreas do saber e de acordo com códigos de boas práticas;
Assim, nos termos do artigo 83.º-A do ECDU e do art. 49º, n.º 1, al. x), dos Estatutos da Universidade de Coimbra, determina-se que:
1 - Até à aprovação da pertinente regulamentação, mantêm-se em vigor os regulamentos da Universidade anteriores à publicação do Decreto-Lei 205/09, de 31 de Agosto, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, naquilo que não for incompatível com a nova legislação.
2 - Os novos concursos obedecem às disposições do ECDU, na redacção do Decreto-Lei 205/09.
3 - Para além das disposições legais e regulamentares aplicáveis, devem continuar a ser cumpridas as orientações jurisprudenciais existentes, nomeadamente em matéria de fixação prévia dos júris e dos critérios de avaliação, classificação e ordenação dos candidatos.
4 - O presente despacho reporta os seus efeitos a 1 de Setembro de 2009, considerando-se ratificados todos os actos praticados que sejam abrangidos no seu âmbito e que se conformem com o que nele se dispõe.
23/12/2009. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.
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