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Norma Regulamentar do Instituto de Seguros de Portugal 14/2009-R, de 6 de Janeiro

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Sumário

Norma regulamentar n.º 14/2009-R: Difere para o exercício de 2010 a aplicação da excepção prevista para o cálculo das responsabilidades passadas assumidas pelas empresas de seguros e sociedades gestoras de fundos de pensões com benefícios pós-emprego

Texto do documento

Norma Regulamentar do Instituto de Seguros de Portugal n.º 14/2009-R

Norma regulamentar n.º 14/2009-R, de 23 de Dezembro

Responsabilidades com benefícios pós-emprego

Considerando os desenvolvimentos internacionais em curso em matéria de solvência e, bem assim, a evolução expectável nesta área, visa-se através da presente Norma Regulamentar proceder a uma derrogação pontual às Normas Regulamentares n.º 6/2007-R, de 27 de Abril, e n.º 7/2007-R, de 17 de Maio, no sentido de prorrogar o prazo de diferimento da aplicação das excepções previstas para efeitos do cálculo das responsabilidades passadas assumidas pelas empresas de seguros e sociedades gestoras de fundos de pensões com benefícios pós-emprego.

Nestes termos, ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 12/2006, de 20 de Janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 180/2007, de 9 de Maio e n.º 357-A/2007, de 31 de Outubro, e do disposto no n.º 3 do artigo 4.º do seu Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2001, de 13 de Novembro, o Instituto de Seguros de Portugal emite a seguinte Norma Regulamentar:

Artigo 1.º

Derrogação à Norma Regulamentar n.º 6/2007-R, de 27 de Abril

A aplicação da excepção prevista na parte final do n.º 1 do artigo 10.º da Norma Regulamentar n.º 6/2007-R, de 27 de Abril, é diferida para o exercício de 2010.

Artigo 2.º

Derrogação à Norma Regulamentar n.º 7/2007-R, de 17 de Maio

A aplicação da excepção prevista na parte final do n.º 1 do artigo 17.º da Norma Regulamentar n.º 7/2007-R, de 17 de Maio, é diferida para o exercício de 2010.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente Norma Regulamentar entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

23 de Dezembro de 2009. - O Conselho Directivo: Fernando Nogueira, presidente - Rodrigo Lucena, vogal.

202736167

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1130380.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-11-13 - Decreto-Lei 289/2001 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal e altera o Decreto-Lei nº 158/96, de 3 de Setembro, que aprova a lei orgânica do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 2006-01-20 - Decreto-Lei 12/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regula a constituição e o funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/41/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Junho, relativa às actividades e à supervisão das instituições de realização de planos de pensões profissionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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