Norma Regulamentar do Instituto de Seguros de Portugal n.º 14/2009-R
Norma regulamentar n.º 14/2009-R, de 23 de Dezembro
Responsabilidades com benefícios pós-emprego
Considerando os desenvolvimentos internacionais em curso em matéria de solvência e, bem assim, a evolução expectável nesta área, visa-se através da presente Norma Regulamentar proceder a uma derrogação pontual às Normas Regulamentares n.º 6/2007-R, de 27 de Abril, e n.º 7/2007-R, de 17 de Maio, no sentido de prorrogar o prazo de diferimento da aplicação das excepções previstas para efeitos do cálculo das responsabilidades passadas assumidas pelas empresas de seguros e sociedades gestoras de fundos de pensões com benefícios pós-emprego.
Nestes termos, ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 12/2006, de 20 de Janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 180/2007, de 9 de Maio e n.º 357-A/2007, de 31 de Outubro, e do disposto no n.º 3 do artigo 4.º do seu Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2001, de 13 de Novembro, o Instituto de Seguros de Portugal emite a seguinte Norma Regulamentar:
Artigo 1.º
Derrogação à Norma Regulamentar n.º 6/2007-R, de 27 de Abril
A aplicação da excepção prevista na parte final do n.º 1 do artigo 10.º da Norma Regulamentar n.º 6/2007-R, de 27 de Abril, é diferida para o exercício de 2010.
Artigo 2.º
Derrogação à Norma Regulamentar n.º 7/2007-R, de 17 de Maio
A aplicação da excepção prevista na parte final do n.º 1 do artigo 17.º da Norma Regulamentar n.º 7/2007-R, de 17 de Maio, é diferida para o exercício de 2010.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente Norma Regulamentar entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
23 de Dezembro de 2009. - O Conselho Directivo: Fernando Nogueira, presidente - Rodrigo Lucena, vogal.
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