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Anúncio 115/2010, de 6 de Janeiro

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Sumário

Despacho de encerramento - processo n.º 803/09.0TYLSB

Texto do documento

Anúncio 115/2010

Processo: 803/09.0TYLSB Insolvência pessoa colectiva (Apresentação)

N/Referência: 1494628

Insolvente: PETIMORI - Actividades Turísticas, Lda.

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente: PETIMORI - Actividades Turísticas, Lda., NIF 504360620, Rua Bartolomeu Dias, C. C. Riviera - Loja 36, 2775-051 Parede

Administrador da Insolvência: Carlos Manuel Lemos Alves da Silva, R. de Almeida Garrett, N.º 31, Lourel, 2710-349 Sintra

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por Insuficiência da massa insolvente

Efeitos do encerramento:

a) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º e artigo 233.º, n.º 1, al. a), ambos do CIRE;

b) Cessam as atribuições do Sr. Administrador da insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas - artigo 233.º, n.º 1, al. b), do CIRE;

c) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, al. c), do CIRE;

d) Os credores da massa insolvência podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233, n.º 1, al. d), do CIRE.

Data: 17-12-2009. - A Juíza de Direito, Dr.ª Elisabete Assunção. - O Oficial de Justiça, Sónia Veiga.

302704544

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1130334.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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