Processo: 803/09.0TYLSB Insolvência pessoa colectiva (Apresentação)
N/Referência: 1494628
Insolvente: PETIMORI - Actividades Turísticas, Lda.
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente: PETIMORI - Actividades Turísticas, Lda., NIF 504360620, Rua Bartolomeu Dias, C. C. Riviera - Loja 36, 2775-051 Parede
Administrador da Insolvência: Carlos Manuel Lemos Alves da Silva, R. de Almeida Garrett, N.º 31, Lourel, 2710-349 Sintra
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por Insuficiência da massa insolvente
Efeitos do encerramento:
a) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º e artigo 233.º, n.º 1, al. a), ambos do CIRE;
b) Cessam as atribuições do Sr. Administrador da insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas - artigo 233.º, n.º 1, al. b), do CIRE;
c) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, al. c), do CIRE;
d) Os credores da massa insolvência podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233, n.º 1, al. d), do CIRE.
Data: 17-12-2009. - A Juíza de Direito, Dr.ª Elisabete Assunção. - O Oficial de Justiça, Sónia Veiga.
302704544