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Aviso (extracto) 271/2010, de 6 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por alteração obrigatória de posicionamento remuneratório

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 271/2010

Outorga de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, por alteração obrigatória de posicionamento remuneratório

Para efeitos do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que se procedeu à outorga de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do n.º 3, do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, determinado por meu despacho de 18 de Novembro de 2009, em cumprimento do disposto no n.º 6, do artigo 47.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a alteração obrigatória da posição remuneratória do trabalhador, Fernando Pereira da Silva Leite, da Carreira/Categoria de Assistente Operacional do mapa de pessoal deste Tribunal, na 8.ª Posição e 8.º Nível remuneratórios, com efeitos a 01 de Janeiro de 2009, em conformidade com o n.º 7, do artigo 47.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Data: 23 de Dezembro de 2009. - Nome: Gonçalo Xavier Silvano, Cargo: Presidente do Tribunal da Relação do Porto.

202729322

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1130300.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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