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Aviso 231/2010, de 6 de Janeiro

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Sumário

Concurso interno geral de ingresso para a categoria de técnico de 2.ª classe de terapia ocupacional da carreira de diagnóstico e terapêutica

Texto do documento

Aviso 231/2010

Concurso Interno Geral de Ingresso para a categoria de Técnico de 2.ª Classe de Terapia Ocupacional da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica.

1 - Por despacho do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Coimbra de 12 de Novembro de 2009, no uso de competência própria, faz-se público que se encontra aberto, pelo o prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, Concurso Interno Geral de Ingresso para ocupação de um posto de trabalho de Técnico de 2.ª Classe de Terapia Ocupacional, da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Coimbra, em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado nos termos do artigo 21.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

2 - Disposições legais aplicáveis - O presente concurso é regulado pelo Decreto-Lei 564/1999, de 21 de Dezembro e Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e Decreto-Lei 442/1991 de 15 de Novembro, com a nova redacção quer lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 6/1996, de 31 de Janeiro.

3 - Prazo de validade - O concurso é válido para o posto de trabalho referido no ponto 1, caducando com o preenchimento do mesmo.

4 - Local de trabalho - O local de trabalho é no Centro Hospitalar Psiquiátrico de Coimbra.

5 - Remuneração e condições de trabalho - A remuneração é a correspondente ao escalão e índice, da categoria de Técnico de 2.ª Classe, das tabelas constantes do anexo I do Decreto-Lei 564/1999, de 21 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e regalias sociais, genericamente, as vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.

6 - Conteúdo funcional - As funções a desempenhar são as constantes dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 564/1999 de 21 de Dezembro, e referentes à categoria e área posta a concurso.

7 - Requisitos de Admissão ao concurso

7.1 - Requisitos gerais - Os previstos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/1999, de 21 de Dezembro.

7.2 - Requisitos especiais

a) deter uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida;

b) os estabelecidos no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/1999, de 21 de Dezembro.

8 - Método de Selecção - Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/1999 de 21 de Dezembro, os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular complementada com entrevista profissional de selecção, a efectuar nos termos dos artigos 55.º e 56.º do Decreto-Lei 564/1999, de 21 de Dezembro e da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta da primeira reunião do Júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Apresentação das candidaturas

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Coimbra, a entregar pessoalmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Unidade Sobral Cid, dentro das horas normais de expediente (9H -13h; 14H-17H), ou por correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no ponto 1 do presente aviso para o Centro Hospitalar Psiquiátrico de Coimbra, Apartado 1, Conraria, 3031 - 801 Ceira.

9.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, número e data de emissão do bilhete de identidade, bem como a data de validade do mesmo, e serviço de identificação que o emitiu, estado civil, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria, serviço e local onde desempenha funções;

d) Identificação do concurso, com indicação do número do aviso, a categoria a que concorre, bem como do número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso;

e) Endereço para onde deverá ser enviada documentação relativa ao concurso.

9.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Declaração actual, passada pelo serviço a que se encontra vinculado o candidato, da qual constem de forma pormenorizada e inequívoca, a existência e a natureza da relação jurídica de emprego público detida, e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

b) Curriculum Vitae (três exemplares) detalhado e assinado, do qual constem as habilitações académicas, as habilitações e qualificações profissionais (acções de formação e outras), a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, bem como quaisquer outros elementos que os interessados consideram relevantes para a apreciação do seu mérito;

c) Certificado comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

d) Certificados comprovativos das acções de formação frequentadas;

e) Documento comprovativo da titularidade dos requisitos gerais indicado no ponto n.º 7.1 deste aviso, ou declaração dos candidatos, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, em como possuem aqueles requisitos;

f) Fotocópia do bilhete de identidade;

g) Outros documentos que o candidato entenda juntar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.

9.4 - A falta do documento exigido na alínea a) do n.º 9.3 determina a exclusão do concurso.

9.5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do Decreto-Lei 564/1999, de 21 de Dezembro, o júri pode ainda exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito, fixando-se um prazo máximo de oito dias úteis.

9.6 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei

10 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos assim como a lista de classificação final serão publicitadas, nos termos dos artigos 51.º, 52.º e 62.º do Decreto-Lei 564/1999, de 21 de Dezembro, e afixada no Serviço de Gestão de Recursos Humanos da Unidade Sobral Cid do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Coimbra.

11 - Composição do Júri:

Presidente: Maria João Martins Peres Alves - Técnica Especialista de 1.ª Classe - Terapia Ocupacional, do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Coimbra

Vogais efectivos:

1.º Vogal: Ana Paula Brites Cordeiro de Sousa - Técnica Especialista - Terapia Ocupacional, dos Hospitais da Universidade de Coimbra, E. P. E.

2.º Vogal: Eulália Maria Sabino Silva Roque - Técnica Especialista - Terapia Ocupacional, do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais

Vogais suplentes:

1.º Vogal: Eleonor Cristina de Almeida Santos - Técnica Principal - Terapia Ocupacional, do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Coimbra

2.º Vogal: Luís Miguel Vale Jardim Pires - Técnico de 1.ª Classe - Terapia Ocupacional, do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Coimbra

11.1 - O presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

12 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

Centro Hospitalar Psiquiátrico de Coimbra, 22 de Dezembro de 2009. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando Almeida, Dr.

202724568

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1130231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-05 - Portaria 721/2000 - Ministérios da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as normas reguladoras da aplicação dos métodos de selecção, na utilização e respectivos factores de ponderação, nos concursos de ingresso de acesso na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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