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Aviso 219/2010, de 6 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de três postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 219/2010

Procedimento concursal comum para o preenchimento de três postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal do Instituto Geográfico Português.

Para efeitos do disposto nos n.os 2 a 4 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e dado não existir, ainda, reserva de recrutamento constituída junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, torna-se público que, por meu despacho de 8 de Outubro de 2009, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de três postos de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal do Instituto Geográfico Português, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Local de trabalho: nas instalações do Instituto Geográfico Português, Rua de Artilharia Um, 107, 1099-052 em Lisboa.

2 - Caracterização do posto de trabalho: em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para 2009 e ainda, com o previsto no n.º 4 artigo 6.º da Portaria 527/2007, de 30 de Abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 83, de 30 de Abril de 2007, nomeadamente, participação nas tarefas relativas aos procedimentos de aquisições de bens e serviços, gestão de stocks, armazém e logística, tratamento das requisições internas, da correspondência e demais tarefas de apoio, com grau de complexidade funcional 2, da competência da Divisão de Gestão Logística e Patrimonial (DGLP), integrada na Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Internos (DSGRI).

3 - Posicionamento remuneratório: será objecto de negociação entre o trabalhador recrutado e o Instituto Geográfico Português, de acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

4 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador: ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

4.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Instituto Geográfico Português, idênticos ao posto de trabalho objecto do presente procedimento.

5 - Nível habilitacional: 12.º ano ou habilitação literária exigida aquando do ingresso na categoria/ carreira objecto de transição para a actual carreira de assistente técnico.

6 - Formalização de candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento do modelo do formulário tipo, de acordo com o despacho (extracto) n.º 11 321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, disponível no sitio da Internet em www.igeo.pt.requerimento e na DSGRI, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para a DSGRI - Divisão de Gestão de Recursos Humanos do Instituto Geográfico Português, Rua de Artilharia Um, 107, 1099-052 Lisboa.

6.1 - As candidaturas deverão ser acompanhadas de fotocópias dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia de cartão de identificação (bilhete de identidade ou cartão do cidadão);

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias e da formação profissional;

d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a correspondente modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, bem como as antiguidades detidas na função pública, na carreira e na categoria, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

f) A avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada portaria.

7 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a fotocópia simples dos documentos autênticos ou autenticados referidos nos números anteriores, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.

8 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9 - Os candidatos que exerçam funções no Instituto Geográfico Português ficam dispensados, ao abrigo do n.º 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, da entrega de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no respectivo processo individual.

10 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Métodos e critérios de selecção: atenta a necessidade de manter o regular funcionamento da unidade orgânica cujos postos de trabalho são objecto do presente procedimento, considera este Instituto que o mesmo reveste carácter urgente, nos termos do previsto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, determinando que o método de selecção obrigatório a aplicar será o da avaliação curricular (AC), previsto no artigo 53.º do mencionado diploma legal e o método de selecção facultativo ou complementar o da entrevista profissional de selecção (EPS), prevista no artigo 13.º da sobredita portaria.

O método de selecção obrigatório é eliminatório, pelo que, a entrevista profissional de selecção só será aplicada nos casos em que, no método obrigatório, tenha sido obtida classificação igual ou superior a 9,5 valores (nove vírgula cinco valores).

12.1 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida.

Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores, aferidos até às centésimas, os seguintes parâmetros:

Avaliação curricular - AC;

Habilitações académicas - HA;

Formação profissional - FP;

Experiência profissional nas actividades inerentes ao posto de trabalho a que se candidata - EP;

Avaliação do desempenho nos termos da legislação aplicável - AD.

A nota final da AC é calculada pela seguinte fórmula:

AC = 0,30 * HA + 0,20 * FP + 0,30 * EP + 0,20 * AD

A ponderação para a classificação final (CF) da avaliação curricular é de 70 %, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

A valoração da avaliação do desempenho é obtida através da média aritmética simples das avaliações relevantes.

12.2 - A entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Para cada entrevista profissional de selecção é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

A entrevista será avaliada segundo os seguintes níveis classificativos:

Elevado - 20 valores;

Bom - 16 valores;

Suficiente - 12 valores;

Reduzido - 8 valores; e

Insuficiente - 4 valores.

A ponderação para a classificação final da entrevista profissional de selecção é de 30 %, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, sendo cada um deles eliminatório pela ordem enunciada na lei, excluindo-se o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos e na classificação final, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção aplicáveis, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula:

CF = 0,7 * AC + 0,3 * EPS

15 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

16 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista unitária, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Instituto Geográfico Português e disponibilizada na sua página electrónica.

17 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, mediante a utilização do modelo formulário tipo, de acordo com o despacho (extracto) n.º 11 321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, disponível no sitio da Internet em www.igeo.pt.requerimento e na DSGRI - DGRH.

18 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações do Instituto Geográfico Português e disponibilizada na correspondente página electrónica.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado de modo integral na bolsa de emprego público (BEP) (www.bep.gov.pt) e sob forma de extracto na página electrónica do Instituto Geográfico Português e em jornal de expansão nacional.

21 - Júri do concurso:

Presidente - Ana Cristina Figueiredo Ferreira de Andrade Gomes, directora de Serviços da Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Internos.

Vogais efectivos:

António José de Matos Silva, chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

Kátia Barreto Fernandes, chefe da Divisão de Gestão Logística e Patrimonial.

Vogais suplentes:

Humberto Marcelino Nunes Bettencourt, técnico superior.

Amadeu da Costa Tamborino, coordenador técnico.

22 de Dezembro de 2009. - O Subdirector-Geral, Rui Pedro Julião.

202738127

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1130204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 527/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece a estrutura nuclear do Instituto Geográfico Português e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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