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Anúncio 81/2010, de 6 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de um técnico superior, com licenciatura em Engenharia Civil, para o Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P.

Texto do documento

Anúncio 81/2010

Procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior (licenciatura em Engenharia Civil), para o Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P.

Para efeitos do disposto no n.º 2, do artigo 6.º, e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), torna-se público que, por Deliberação do Conselho Directivo, de 10 de Dezembro de 2009, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de 1 posto de trabalho da categoria e carreira de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o exercício de funções no Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P. (IPTM, I. P.).

1 - Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, regulamentado pelo Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Local de Trabalho: Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., Edifício Vasco da Gama, Rua General Gomes Araújo, em Lisboa.

3 - O posto de trabalho a concurso caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira de técnico superior tal como descritas no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, no Departamento de Ambiente, Ordenamento e Projecto, designadamente:

A realização, a promoção, o acompanhamento, e a coordenação ou, no caso de contratações externas, a sua revisão de Projectos, e de Estudos de Ordenamento e de Planeamento, sob o ponto de vista das competências próprias da Engenharia Civil e da coordenação de segurança, associados a projectos de desenvolvimento portuário, incluindo os trabalhos relacionados com a contratação pública de empreitadas ou fornecimentos de serviços - elaboração de cadernos de encargos/termos de referência, análise e avaliação de propostas, fiscalização e ou coordenação de segurança de obras;

Elaboração de pareceres sobre documentos de natureza legal, regulamentar ou normativa relativos à actividade desenvolvida;

Assegurar a representação do IPTM em órgãos da administração pública - Comissões, Grupos de Trabalho, entre outros, sobre assuntos relacionados com o ordenamento e o planeamento em áreas portuárias.

4 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

5 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:

Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

5.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Nível habilitacional/área de formação: licenciatura em Engenharia Civil, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7 - Elementos curriculares/profissionais relevantes:

Ser membro da Ordem dos Engenheiros;

Deter formação em coordenação de segurança e saúde em projecto e obra;

Capacidade de trabalho em aplicações informáticas, na óptica do utilizador, designadamente nas aplicações de MS Office em ambiente Windows;

Conhecimentos de inglês escrito e oral;

Experiência mínima de 3 anos nas funções que caracterizam o posto de trabalho posto a concurso.

8 - Formalização de candidaturas:

Através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na página electrónica do IPTM, I. P. em www.iptm.pt, que deverá ser dirigido ao Presidente do Conselho Directivo do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P.

8.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.

8.2 - A entrega da candidatura poderá ser efectuada, até ao termo do prazo fixado:

Por correio, sob registo e com aviso de recepção, para o endereço dos Serviços Centrais do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos - Edifício Vasco da Gama, Rua General Gomes Araújo, Alcântara Mar, 1399 -005 Lisboa;

Pessoalmente no Serviço de Relações Públicas, sito no piso 0 do mesmo endereço, entre as 09h00 e as 16h30.

8.3 - E, deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;

c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detenha, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

d) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 d artigo 11.º da já citada Portaria.

9 - A não entrega dos documentos referidos no ponto anterior determina a exclusão do procedimento concursal.

10 - A não entrega dos comprovativos de formação profissional tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares.

11 - Atenta a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de repor a capacidade de intervenção e de resposta do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, no âmbito das funções do posto de trabalho objecto de recrutamento, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Métodos de selecção:

12.1 - Os métodos de selecção a aplicar no presente recrutamento, são os seguintes:

Provas de Conhecimentos (PC) - visam avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função prevista. Terá a forma de uma prova escrita e prática com uma duração aproximada de 45 minutos cada.

Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

A realização deste método de selecção será assegurada por técnicos de gestão de recursos humanos que a Direcção-Geral da Administração e Emprego Público indicará, ou por entidade especializada pública ou ainda, se inviável, por entidade privada conhecedora do contexto específico da Administração Pública.

12.1.1 - Estes 2 métodos de selecção são eliminatórios "per si".

12.2 - Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no recrutamento são os seguintes:

Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e do tipo de funções exercidas, formação profissional realizada, e avaliação de desempenho obtida, que se traduzirá na seguinte fórmula:

[AC= HA x 10 % + FP x 20 % + EP x 40 % + AD x 30 %], em que:

HA - Habilitação académica;

FP - Formação Profissional - Considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

EP - Experiência Profissional - com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

AD - Avaliação de Desempenho relativa ao último período (não superior a 3 anos) em que o candidato cumpriu ou executou actividades idênticas à do posto de trabalho a ocupar.

Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

Será elaborado um guião de entrevista constituído por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem respectivamente as classificações de 20,16, 12,8 e 4 valores, respectivamente.

12.2.1 - Estes 2 métodos de selecção são eliminatórios "per si".

13 - A Classificação Final (CF), expressa de 0 a 20 pontos, resultará das seguintes fórmulas, consoante os métodos de selecção aplicados:

CF= 60 % PC + 40 % AP

CF= 60 % AC + 40 % EAC

14 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página electrónica do IPTM, em www.iptm.pt.

16 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do mesmo artigo 30.º da referida Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3 para a realização da audiência dos interessados.

17 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo 30.º

18 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

19 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente do Conselho Directivo é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do IPTM, I. P. e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), página electrónica do IPTM (www.iptm.pt) e em jornal de expansão, por extracto.

22 - Júri do concurso:

Presidente: Eng.ª Maria Margarida de Fátima Bernardes Ribeiro.

Vogais efectivos:

Dr. José Luis dos Santos, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;

Eng. Carlos Manuel Oliveira Azevedo.

Vogais suplentes:

Eng. Abílio Dias Damião;

Dr. José Bernardo Correia de Sobral Cid.

10 de Dezembro de 2009. - Nome: Miguel Sequeira, Cargo: Presidente do Conselho Directivo.

202723993

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1130194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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