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Aviso (extracto) 203/2010, de 6 de Janeiro

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Sumário

Prorrogação da mobilidade interna do técnico superior Pedro Miguel Macedo Martins Gonçalves

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 203/2010

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 269/2009, de 30 de Setembro e do n.º 1 do artigo 63.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, obtidos os necessários acordos, nos termos do n.º 1 do artigo 61.º da mesma lei, é prorrogada a situação de mobilidade interna na modalidade de mobilidade intercarreiras do Técnico Superior, Pedro Miguel Macedo Martins Gonçalves, por mais um ano, com efeitos a 1 de Janeiro de 2010.

Instituto da Construção e do Imobiliário, IP, em 16 de Dezembro de 2009. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Fernando Oliveira Silva.

202737828

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1130183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-30 - Decreto-Lei 269/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a possibilidade de prorrogação excepcional do prazo legal de mobilidade de trabalhadores em funções públicas e, no contexto do regime de avaliação do desempenho, admite nomeadamente o recurso à ponderação curricular nos casos em que não tenha ocorrido no ano de 2008.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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