1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, nas entidades a seguir designadas, a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços, que me foi subdelegada pela subalínea 3) da alínea a) do n.º 1 do Despacho 37/2008, de 18 de Novembro, do Comandante do Comando Operacional da Força Aérea, publicado no Diário da República - 2.ª série, n.º 48, de 10 de Março de 2009, sob o n.º 7245/2009:
a) Até 10.000(euro):
No Comandante da Esquadra de Apoio, Tenente-Coronel TMAEQ 058582-D Carlos Alberto Monteiro De Oliveira;
b) Até 5.000(euro):
No Comandante da Área de Administração e Intendência, Tenente ADMAER 129878-L Ricardo Jorge Pinto Mendes Peleja.
2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 06 de Novembro de 2008, ficando por este meio ratificado todos os actos praticados pelas entidades subdelegadas, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
2009-05-07. - Vítor Manuel Rebelo Caria, cargo: Comandante do Campo de Tiro.
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