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Aviso 177/2010, de 6 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho da carreira técnica superior do Departamento de Informação, Comunicação e Relações Internacionais

Texto do documento

Aviso 177/2010

Procedimento concursal comum com vista à ocupação de um Posto de Trabalho da carreira técnica superior do Departamento de Informação, Comunicação e Relações Internacionais, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do IDP, I. P., aprovado para o ano de 2009.

1 - Nos termos conjugados do artigo 50.º, dos n.os 2, 4, 6 e 7 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e considerando a inexistência de reserva de recrutamento junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, bem como do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., torna-se público que por meu despacho de 23/12/2009, se encontra aberto procedimento concursal comum para ocupação de um (1) Postos de Trabalho na carreira técnica superior do Mapa de Pessoal do Instituto do Desporto de Portugal, I.P (IDP, I. P.) para 2009.

2 - Parecer dos membros do Governo: Parecer favorável ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, respeitada a prioridade constante no artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nos termos do Despacho 532/09/MEF, de 30 de Julho de 2009, do Ministro de Estado e das Finanças, exarado sobre o Despacho 972/2009/-SEAP, de 21 de Julho de 2009, do Secretário de Estado da Administração Pública.

3 - N.º de Postos de Trabalho a ocupar: Um (1)

4 - Modalidade da relação jurídica de emprego público, a constituir: Contrato de Trabalho em Funções Públicas, por Tempo Indeterminado.

5 - Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se na Sede do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., sita na Av. Infante Santo, 76, 1399-032, em Lisboa.

6 - Caracterização sumária do Posto de Trabalho: Em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal do IDP, I. P., aprovado para o ano de 2009, integra a actividade caracterizadora do Posto de Trabalho: Recolher informação à prossecução de actividades a desenvolver pelo IDP, I. P.

7 - Requisitos de Admissão: São requisitos de admissão, sob pena de exclusão do procedimento:

a) Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, a saber:

i) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) Ter 18 anos de idade completos;

iii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito do exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Ter robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

b) Um dos requisitos previstos nas alíneas a) a d) do no n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro;

c) Estar habilitado com o grau de licenciado em Relações Internacionais; Comunicação; História e outras.

8 - Não há lugar, no presente procedimento, a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 - Impedimento de admissão: Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não são admitidos candidatos que, cumulativamente:

i) Se encontrem integrados na carreira;

ii) Sejam titulares da categoria;

iii) Não se encontrando em mobilidade, ocupem Posto de Trabalho previsto no Mapa de Pessoal do IDP, I. P., idêntico ao Posto de Trabalho ora publicitado.

10 - Prazo de candidatura: O presente procedimento concursal é valido pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso.

11 - Formalização das Candidaturas - nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a candidatura deve ser formalizada em suporte de papel, mediante formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11.321/2009 e publicado no Diário da República de 08 de Maio de 2009, disponível na página electrónica do Instituto do Desporto de Portugal, I.P em www.idesporto.pt.

12 - Motivos de não admissão e de exclusão do concurso:

12.1 - Não são admitidos candidatos que não dêem cumprimento aos procedimentos gerais para a formalização da respectiva candidatura, nomeadamente:

a) Entreguem a candidatura fora do prazo estipulado para o efeito;

b) Preencham os formulários da candidatura de forma irregular, considerando -se como tal a inobservância das respectivas instruções.

12.2 - São excluídos os candidatos que não preencham ou preencham incorrectamente os elementos necessários à formalização da candidatura, nomeadamente:

a) O nome;

c) O número de identificação fiscal;

d) A data de nascimento;

e) A nacionalidade;

f) O nível habilitacional;

g) A situação jurídico - funcional;

h) Declaração, data e assinatura.

13 - Os requerimentos de candidatura deverão ser entregues pessoalmente entre as 09:00 e as 17:30, na Secção de Expediente do IDP, I. P., sita na Av. Infante Santo n.º 76, 3.º andar 1399-032, Lisboa em Lisboa ou remetidos por carta registada com aviso de recepção, para o Presidente do Júri do Procedimento Concursal para a Carreira técnica superior do DICRI, 1 Postos de trabalho, Av. Infante Santo, 76, 3.º andar, 1399-032, Lisboa, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas (não são admitidos requerimentos enviados por e-mail).

14 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópias legíveis dos Certificados comprovativos da formação profissional;

c) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão;

d) Fotocópia do Cartão de Contribuinte;

e) Curriculum Vitae detalhado actualizado, datado e assinado.

14.1 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado ou por tempo determinado ou determinável, devem apresentar - para além dos documentos já referidos no ponto 14 deste Aviso - sob pena de exclusão, declaração autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, com data posterior à do presente aviso de abertura, da qual conste, inequivocamente:

i) A identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular ou em que se integre, conforme os casos;

ii) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

iii) A caracterização das funções exercidas pelo trabalhador ou, sendo trabalhador em situação de mobilidade especial, que por último ocupou;

iv) A menção quantitativa e qualitativa da avaliação de desempenho dos anos 2006, 2007 e 2008, ou sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação em 1 ou mais anos.

15 - Método de Selecção Obrigatório: Considerando o carácter urgente do procedimento, o previsível número elevado de candidaturas e a necessidade premente de repor a capacidade de resposta do IDP, I.P no âmbito das atribuições que lhe estão cometidas, por grave carência de recursos humanos, designadamente na área a que respeita o presente recrutamento, o método de selecção obrigatório a utilizar é, nos termos conjugados do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas na Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o seguinte:

Avaliação Curricular, em que serão considerados os elementos de maior relevância para o Posto de Trabalho a ocupar, designadamente:

i) A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

ii) A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função no IDP, I. P.;

iii) A Habilitação Académica;

iv) A Avaliação do Desempenho relativamente aos anos de 2006, 2007 e 2008

16 - Critérios Preferenciais, no âmbito da experiência profissional:

a) Conhecimentos do funcionamento e organização da Administração Pública Desportiva;

b) Experiência, devidamente comprovada - no quadro da actividade caracterizadora do Posto de Trabalho - em matérias directamente relacionadas com a área do Desporto.

17 - Critérios a considerar, na avaliação do desempenho: Aos candidatos sem avaliação do desempenho, em todos ou num dos anos em análise, por motivos que não lhes sejam imputáveis, devidamente expressos na Declaração a que se refere a alínea e) do n.º 12 do presente aviso, bem como aos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida, será atribuída a valoração de 10 valores por cada ano não avaliado.

18 - Método de Selecção Facultativo: Eventual aplicação, nos termos previstos nas alíneas b) e c) do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, do método de selecção seguinte:

Entrevista profissional de selecção: destinada a avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e os aspectos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A entrevista profissional de selecção é pública.

19 - Se da aplicação do método de selecção obrigatório, resultar a aprovação de candidatos que satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do presente procedimento concursal, os restantes candidatos consideram-se excluídos, não havendo lugar à aplicação do método de selecção facultativo.

20 - O método de selecção obrigatório tem carácter eliminatório, bem como, se aplicado, o método de selecção facultativo, sendo excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores.

21 - Composição do Júri: O Júri do presente procedimento é composto por:

Presidente - Pedro Augusto Ferreira Paulo, Chefe de Divisão de Comunicação e Relações Públicas do IDP, I. P.;

1.º Vogal efectivo - Virech Lacmane Maugi, Técnico Superior do Departamento de Informação, Comunicação e Relações Internacionais do IDP, I. P., que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

2.ª Vogal Efectiva - Maria João Mendes Teixeira, técnica superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos do IDP, I. P.;

1.ª Vogal Suplente - Sandra Sofia da Silva Esteves, técnica superior do Departamento de Informação, Comunicação e Relações Internacionais do IDP, I. P.;

2.ª Vogal Suplente - Anabela da Silva Araújo Gonçalves Guerreiro, técnica superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos do IDP, I. P.

22 - Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o Presidente e o 1.º vogal possuem formação e experiência na actividade inerente ao Posto de Trabalho a ocupar.

23 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

24 - Publicitação: A publicitação dos resultados obtidos na avaliação curricular, é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Sede do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., bem como na página electrónica do Organismo.

25 - Candidatos aprovados: Os candidatos aprovados serão notificados através de ofício registado, com aviso de recepção.

26 - Candidatos excluídos: Os candidatos excluídos serão notificados, através de ofício registado, com aviso de recepção, para a realização da audiência dos interessados, conforme previsto no Código do Procedimento Administrativo.

27 - Homologação da lista unitária de ordenação final: Todos os candidatos admitidos ao presente procedimento concursal, aprovados e ou excluídos no decurso da aplicação do método de selecção, ou, sendo o caso, dos métodos de selecção, serão notificados, através de ofício registado, com aviso de recepção, do acto de homologação da lista de ordenação final.

28 - Nos termos do Despacho Conjunto 273/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

29 - Nos termos do n.º 1 do art 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado nos seguintes locais e datas:

a) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) até ao primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

b) Na página electrónica do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., (www.idesporto.pt) a partir da data referida na alínea anterior;

c) Em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo de três dias úteis contados a partir da data referida na alínea a) do presente aviso.

Lisboa, 23 de Dezembro de 2009. - O Vice-Presidente, José Eduardo Fanha Vieira.

202735705

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1130090.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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