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Deliberação 11/2010, de 6 de Janeiro

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Sumário

Continuação do exercício de funções na CADA, durante o ano de 2010, por parte de vários trabalhadores

Texto do documento

Deliberação 11/2010

A Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) aprovou, na sua sessão de 2 de Dezembro de 2009, o Parecer 362/2009, referente ao respectivo Regulamento Orgânico e ao seu mapa de pessoal, no qual reconheceu "o fundado interesse [...] em continuar a contar com o pessoal que aqui exerce funções, em mobilidade, durante o ano de 2010, se se verificar manifestação de vontade nesse sentido do mesmo".

Os Senhores Drs. Sérgio Manuel Pratas e David Paulo Lira Caldeira, ambos assessores jurídicos da CADA, a Senhora Dr.ª Maria Amélia Dias Pinela Antunes, a Senhora D. Florinda Maria de Sam Bento Ribeiro e o Senhor José Zeferino Álvaro Almeida, todos escrivães-adjuntos, exercendo funções nesta Comissão, e o Senhor Joaquim Paulo Silvério Duarte Silva, agente principal da Polícia de Segurança Pública, desempenhando na CADA as funções de motorista, manifestaram o seu interesse na prorrogação, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 269/2009, de 30 de Setembro, da sua actual situação de mobilidade durante o ano de 2010.

Face ao exposto, a CADA delibera que, durante o ano de 2010, os referidos trabalhadores continuem a exercer funções nesta Comissão, em regime de mobilidade.

Aprovada em 22 de Dezembro de 2009. - O Presidente da CADA, António José Pimpão.

202737714

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1130088.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-30 - Decreto-Lei 269/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a possibilidade de prorrogação excepcional do prazo legal de mobilidade de trabalhadores em funções públicas e, no contexto do regime de avaliação do desempenho, admite nomeadamente o recurso à ponderação curricular nos casos em que não tenha ocorrido no ano de 2008.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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