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Anúncio de Concurso Urgente 1/2010, de 4 de Janeiro

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Sumário

Recolha multimaterial de ecopontos e vidrões no Concelho de Valongo

Texto do documento

Anúncio de concurso urgente n.º 1/2010

Hora de disponibilização: 15:30

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

501138960 - Município de Valongo

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Secção de Aprovisionamento

Endereço: Av.ª 5 de Outubro,160

Código postal: 4440 503

Localidade: Valongo

Telefone: 00351 224227900

Fax: 00351 224226063

Endereço Electrónico: df@cmvalongo.net

2 - OBJECTO DO CONTRATO

Designação do contrato: Recolha multimaterial de ecopontos e vidrões no Concelho de Valongo

Descrição sucinta do objecto do contrato: Recolha multimaterial de ecopontos e vidrões no Concelho de Valongo

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Valor do preço base do procedimento 70000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objecto principal

Vocabulário principal: 90511000

3 - LEILÃO ELECTRÓNICO

É utilizado um leilão electrónico: Não

5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Concelho de Valongo

País: PORTUGAL

Distrito: Porto

Concelho: Valongo

Código NUTS: PT114

6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Prazo contratual de 5 meses a contar da celebração do contrato

8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Secção de Aprovisionamento

Endereço desse serviço: Av.ª 5 de Outubro,160

Código postal: 4440 503

Localidade: Valongo

Telefone: 00351 224227900

Fax: 00351 224226063

Endereço Electrónico: jcatarino@cmvalongo.net

8.2 - Meio electrónico de apresentação das propostas

Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: vortalgov.pt

9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

48 horas a contar da data e hora de envio do presente anúncio

10 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Município de Valongo

Endereço: Av.ª 5 de Outubro, 160

Código postal: 4440 503

Localidade: Valongo

Telefone: 00351 224227900

Fax: 00351 224226063

Endereço Electrónico: presidencia@cmvalongo.net

Prazo de interposição do recurso: 5 dias

11 - DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2010/01/04 15:30:02

12 - PROGRAMA DO CONCURSO PROGRAMA DE CONCURSO

Concurso Público urgente artº. 155º, do Código dos Contratos Públicos.

SECÇÃO I

Disposições gerais

ARTº 1º

Objecto do concurso

O concurso tem por objecto a prestação do serviço de recolha multimaterial de ecopontos e vidrões no Concelho de Valongo.

ARTº 2º

Entidade adjudicante

A entidade adjudicante é a Câmara Municipal de Valongo, sita na Avª. 5 de Outubro, nº 160, 4440-503 Valongo, com o número de telefone 224 227 900 e o de telefax 224 226 063.

ARTº 3º

Órgão que tomou a decisão de contratar

Órgão que tomou a decisão de contratar: Sr. Presidente da Câmara, por despacho de

18.12.2009

ARTº 4º

Consulta do processo

1. As peças que constituem o presente procedimento serão integralmente disponibilizadas na plataforma electrónica de contratação pública com o seguinte endereço:

2. O acesso à referida plataforma electrónica é gratuito e permite efectuar a consulta, e o download das peças do procedimento.

3. Para ter acesso à plataforma da Vortal, deverá efectuar o registo no endereço electrónico http://www.vortalgov.pt, seleccionar

"Fornecedores do Estado - ACESSO

Universal" e posteriormente carregar no "Aderir Já".

4. Para concluir o registo deverá seguir os passos do formulário, e no final enviar a documentação solicitada para a Vortal. Verifique mais informações detalhadas sobre os Fornecedores do Estado - ACESSO UNIVERSAL em http://www.vortalgov.pt, ou contacte o

Serviço de Apoio ao Cliente da empresa Vortal, S.A., com o número 707 202 712.

5. Não é necessário o interessado efectuar o processo de registo para ter acesso, no caso de o mesmo já ser utilizador de alguma plataforma electrónica da Vortal como por exemplo http://www.econstroi.com.

ARTº 5º

Preço base

O Preço base para efeito de concurso é de € 70.000,00, que limita o preço contratual, não incluindo o Imposto sobre o valor acrescentado.

ARTº 6º

Documentos que acompanham a proposta

6.1 - Declaração emitida conforme modelo constante do anexo I do Código dos Contratos Públicos;

6.2 - A empresa adjudicada, será solicitado os documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos.

ARTº 7º

Propostas variantes

Não são admitidas no presente concurso público propostas variantes, sendo a sua apresentação motivo de exclusão de acordo com o estabelecido na lei.

ARTº 8º

Proposta

1. Na proposta o concorrente manifesta a sua vontade de contratar e indica as condições em que se dispõe a fazê-lo.

2. Na proposta o concorrente deve obrigatoriamente indicar: a) O preço

ARTº 9º

Modo de apresentação das propostas

9.1 - A apresentação das propostas deverá ser realizada exclusivamente de forma electrónica, devendo cumprir com o disposto nas alíneas seguintes: a) A entrega das propostas do presente procedimento será efectuada na plataforma de contratação acessível através do sítio electrónico http://www.vortalgov.pt, disponibilizada pela empresa VORTAL - Comércio Electrónico, Consultoria e Multimédia, S.A.; b) A proposta deverá ser colocada na plataforma e em caso de dificuldade para aceder e utilizar a plataforma electrónica, o concorrente deverá contactar o Serviço de Apoio ao Cliente da mesma através do Serviço de Apoio ao Cliente - 707 202 712, disponível nos dias úteis das 9h às 19h.

9.2 A proposta deve ser assinada electronicamente, utilizando uma assinatura electrónica avançada. a) O concorrente que não disponha de um certificado de assinatura electrónica referida no número anterior, quando efectua o seu registo como fornecedor do estado - ACESSO UNIVERSAL deverá em simultâneo solicitar a emissão de um certificado de assinatura electrónica; b) Sendo um fornecedor já cliente de uma plataforma Vortal, exemplo http://www.econstroi.com, deverá solicitar o respectivo certificado de assinatura electrónica através da plataforma Vortal, no menu "Manutenção/Pedir emissão de certificados" após efectuar o login com o seu nome de utilizador e palavra-chave c) No caso de agrupamento de concorrentes, a proposta deve ser assinada electronicamente por todas as entidades que o compõem, ou pelos seus representantes ou pelo representante comum.

9.3 A proposta criada na plataforma, deverá incluir nas áreas "1-Visualizar pedido", "2-Formulário de resposta" e "3-Criar proposta", as seguintes informações, sem prejuízo de outras que o concorrente entenda convenientes:

Área: 1 - Visualizar pedido a) Ref. da proposta

- Campo a preencher pelo concorrente, indicando a referência do concorrente dada à proposta. b) Prazo validade da proposta

- Campo a preencher pelo concorrente, indicando o prazo, se este for superior ao exigido no n.º 14 do presente Programa de Concurso. c)Prazo da prestação de serviços (dias)

- Campo a não preencher pelo concorrente - O prazo da prestação de serviços é o referido na cláusula 7.ª do "Caderno de Encargos"

- Campo a não preencher pelo concorrente - As condições de recepção dos elementos é a referida na cláusula 8.ª do "Caderno de

Encargos" e) Meio de transporte

- Campo a não preencher pelo concorrente f) Forma de pagamento

- Campo a não preencher pelo concorrente - Encontra-se estipulado na cláusula 12.ª do "Caderno de Encargos" g) Prazo pagamento

- Campo a não preencher pelo concorrente - Encontra-se estipulado na cláusula 13.ª do "Caderno de Encargos" h) Observações à proposta

- Campo a não preencher pelo concorrente i) Observações ao transporte

- Campo a não preencher pelo concorrente

Área 2 - Formulário de resposta

De acordo com o n.º 1 e 2 do art. 13 do DL 143-A/2008, os concorrentes deverão proceder ao preenchimento dos campos deste formulário, sob pena de exclusão.

Área 3 - Criar proposta

(A) Outros documentos

Associar na localização "outros documentos", os documentos solicitados no ponto 7 do presente "Programa de Concurso".

(i) Associar a "Outros Documentos"

(ii) Assinar electronicamente

(B) Tab.Int.

Coluna a ser preenchida com os valores, presente na lista de quantidades disponibilizada com o procedimento. Responder às unidades referenciadas na coluna "Designação" e "Unid."

(i) Preencher, para cada uma das posições colocada com o preço unitário, expresso em euros, em IVA.

(ii) Os preços não deverão ter mais de seis casas decimais

9.4 Após "Disponibilizar" a proposta, o concorrente deverá assiná-la electronicamente seleccionado "Assino os dados acima referidos" e carregando em "Assinar".

Posto isto, deverá ficar o ícone de certificado digital junto à proposta

ARTº 10º

Prazo de apresentação das propostas

10.1-As propostas serão entregues até às 23.00 horas do segundo dia útil imediatamente a seguir, sendo este prazo contado a partir da data de envio do anúncio para publicação no Diário da República, responsável pelos atrasos que porventura se verifiquem.

ARTº 11º

Critério de adjudicação

1. O Critério de adjudicação é unicamente o mais baixo preço

ARTº 12º

Contrato

De acordo com o disposto no nº 1 do art.º 94º do C.C.P., haverá lugar à celebração de contrato escrito.

A minuta do contrato é enviada, para aceitação ao adjudicatário. A minuta considera-se aceite pelo adjudicatário quando haja aceitação expressa ou quando não haja reclamação nos cinco dias subsequentes à respectiva notificação.

Artº 13º

Fornecimento de exemplares do processo

Gratuitamente na plataforma electrónica http://www.vortalgov.pt;

Artº 14º

Legislação aplicável

A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente programa aplica-se o regime previsto no Código dos Contratos Públicos, publicado pelo Dec. Lei 18/2008, de 29 de Janeiro.

Valongo, 04 de Janeiro de 2010

O Presidente da Câmara

(Dr. Fernando Horácio Moreira Pereira de Melo)

13 - CADERNO DE ENCARGOS CADERNO DE ENCARGOS

Capítulo I

Disposições gerais

Cláusula 1.ª

Objecto

1 O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objecto principal a prestação do serviço de recolha multimaterial de ecopontos e vidrões no Concelho de Valongo.

Cláusula 2.ª

Contrato

1 O contrato é composto pelo respectivo clausulado contratual e os seus anexos.

2 O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) O presente Caderno de Encargos; b) A proposta adjudicada;

3 Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respectiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados.

4 Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal.

Cláusula 3.ª

Prazo de execução

1- O contrato mantém-se em vigor pelo prazo de 5 (cinco) meses, de Janeiro a Maio de 2010.

Cláusula 4.ª

Direitos da Autarquia

O município reserva-se o direito de retirar, instalar, substituir ou deslocar equipamento, dando conhecimento prévio ao adjudicatário.

Capítulo II

Obrigações contratuais

Secção I

Obrigações do fornecedor

Subsecção I

Disposições gerais

Cláusula 5.ª

Obrigações principais do prestador de serviços

Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no presente Caderno de Encargos ou nas cláusulas contratuais, da celebração do contrato decorrem para o prestador de serviços as seguintes obrigações principais: a) O adjudicatário deverá garantir a recolha separada das fracções vidro, papel/cartão, embalagens e pilhas dos ecopontos e vidrões instalados na via pública, distribuídos pelas 5 Freguesias (conforme a listagem do anexo A) e transportar os mesmos até as instalações do

Centro de triagem da Lipor; b) A recolha deverá der feita entre as 07h00mm e as 19h00m de segunda-feira a sábado (incluindo feriados) de forma a que todos os ecopontos nunca ultrapassem 75% da sua capacidade; c) Os equipamentos e as zonas envolventes devem ficar impecavelmente limpos (ex. remoção de pedaços pequenos de vidro ou de outros materiais selectivos que devem ser introduzidos nos respectivos módulos)

Cláusula 6.ª

Forma da prestação do serviço

1- O adjudicatário deverá apresentar os elementos a seguir indicados:

Apresentar um plano de trabalhos onde deve incluir os meios Humanos e os meios mecânicos afectos à prestação de serviços, em papel ou em suporte digital, após aprovação pela Câmara Municipal, devendo clarificar todos os circuitos de recolha que venham a ser implementados para posterior monitorização. O adjudicatário pode, em qualquer momento, propor modificações ao Plano de Trabalho, devendo esta alteração e o novo plano serem aprovados pela Câmara Municipal. A Câmara Municipal poderá em qualquer momento alterar o Plano de Trabalho em vigor, ficando a adjudicatário obrigado a cumpri-lo.

2- O adjudicatário deverá apresentar os seguintes relatórios:

2.1 - Um relatório semanal, por correio electrónico, com os seguintes dados: a) Ficha de monitorização que refira a data, matrícula da viatura, número de ecopontos, localização, tipo de material recolhido, hora de recolha, % de resíduos de ecoponto recolhido e outros achados convenientes; b) Trabalhos previstos não efectuados e respectivos motivos; c) Presença junto dos equipamentos inspeccionados ou recolhidos, de materiais não susceptíveis de recolha; d) Outras anomalias

3- O adjudicatário deverá enviar até ao dia 8 de cada mês, anexo a factura um relatório mensal com os seguintes dados; pessoal, viaturas e equipamentos utilizados; quantidade de materiais recolhidos e entregues na Lipor, por tipologia e anomalias ocorridas e respectivos motivos.

Subsecção II

Dever de sigilo

Cláusula 7.ª

Objecto do dever de sigilo

1 O prestador de serviços deve guardar sigilo sobre toda a informação e documentação, técnica e não técnica, comercial ou outra, relativa ao Município de Valongo, de que possa ter conhecimento ao abrigo ou em relação com a execução do contrato.

2 A informação e a documentação cobertas pelo dever de sigilo não podem ser transmitidas a terceiros, nem objecto de qualquer uso ou modo de aproveitamento que não o destinado directa e exclusivamente à execução do contrato.

3 Exclui-se do dever de sigilo previsto a informação e a documentação que fossem comprovadamente do domínio público à data da respectiva obtenção pelo prestador de serviços ou que este seja legalmente obrigado a revelar, por força da lei, de processo judicial ou a pedido de autoridades reguladoras ou outras entidades administrativas competentes.

Cláusula 8.ª

Prazo do dever de sigilo

O dever de sigilo mantém-se em vigor até ao termo do prazo de cinco anos a contar do cumprimento ou cessação, por qualquer causa, do contrato, sem prejuízo da sujeição subsequente a quaisquer deveres legais relativos, designadamente, à protecção de segredos comerciais ou da credibilidade, do prestígio ou da confiança devidos às pessoas colectivas.

Secção II

Obrigações do Município de Valongo

Cláusula 9.ª

Preço contratual

1 Pelo fornecimento dos bens objecto do contrato, bem como pelo cumprimento das demais obrigações constantes do presente Caderno de Encargos, o Município de Valongo deve pagar ao prestador de serviços o preço constante da proposta adjudicada, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, se este for legalmente devido.

2 O preço referido no número anterior inclui todos os custos, encargos e despesas, cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída ao contraente público, nomeadamente os relativos decorrentes da utilização de marcas registadas, patentes ou licenças.

Cláusula 10ª

Condições de pagamento

1 As quantias devidas pelo Município de Valongo, nos termos da cláusula anterior, devem ser pagas em prazo a combinar com o adjudicatário após a recepção pelo adjudicante das respectivas facturas, as quais só podem ser emitidas após o vencimento da obrigação respectiva.

2 Para os efeitos do número anterior, a obrigação considera-se vencida com a entrega dos bens objecto do contrato.

3 Em caso de discordância por parte do Município de Valongo, quanto aos valores indicados nas facturas, deve este comunicar ao prestador de serviços, por escrito, os respectivos fundamentos, ficando o prestador de serviços obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou proceder à emissão de nova factura corrigida.

Capítulo III

Penalidades contratuais e resolução

Cláusula 11.ª

Penalidades contratuais

1 Pelo incumprimento de obrigações emergentes do contrato, o Município de Valongo pode exigir ao fornecedor o pagamento de uma pena pecuniária, de montante a fixar em função da gravidade do incumprimento e dentro dos limites impostos por lei.

2 Em caso de resolução do contrato por incumprimento do prestador de serviços o Município de Valongo pode exigir uma pena pecuniária até ao valor total do contrato.

3 - Ao valor da pena pecuniária prevista no número anterior são deduzidas as importâncias pagas pelo prestador de serviços ao abrigo da alínea a) do n.º 1, relativamente aos serviços cujo atraso na respectiva conclusão tenha determinado a resolução do contrato.

4 - Na determinação da gravidade do incumprimento, o Município de Valongo tem em conta, nomeadamente, a duração da infracção, a sua reiteração, o grau de culpa do prestador de serviços e as consequências do incumprimento.

5 O Município de Valongo pode compensar os pagamentos devidos ao abrigo do contrato com as penas pecuniárias devidas nos termos da presente cláusula.

6 As penas pecuniárias previstas na presente cláusula não obstam a que o Município de Valongo exija uma indemnização pelo dano excedente.

Cláusula 12.ª

Força maior

1- Não podem ser impostas penalidades ao prestador de serviços, nem é havida como incumprimento, a não realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer das partes que resulte de caso de força maior, entendendo-se como tal as circunstâncias que impossibilitem a respectiva realização, alheias à vontade da parte afectada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar ou evitar.

2- Podem constituir força maior, se se verificarem os requisitos do número anterior, designadamente tremores de terra, inundações, incêndios, epidemias, sabotagens, greves, embargos ou bloqueios internacionais, actos de guerra ou terrorismo, motins e determinações governamentais ou administrativas injuntivas.

3- Não constituem força maior, designadamente: a) Circunstâncias que não constituam força maior para os subcontratados do fornecedor, na parte em que intervenham; b) Greves ou conflitos laborais limitados às sociedades do fornecedor ou a grupos de sociedades em que este se integre, bem como as sociedades ou grupos de sociedades dos seus subcontratados; c) Determinações governamentais, administrativas, ou judiciais de natureza sancionatória ou de outra forma resultantes do incumprimento pelo fornecedor de deveres ou ónus que sobre ele recaiam; d) Manifestações populares devidas ao incumprimento pelo fornecedor de normas legais; e) Incêndios ou inundações com origem nas instalações do fornecedor cuja causa, propagação ou proporções se devam a culpa ou negligência sua ou ao incumprimento das normas de segurança; f) Avarias nos sistemas informáticos ou mecânicos do fornecedor não devidas a sabotagem; g) Eventos que estejam ou devam estar cobertos por seguros;

4- A ocorrência de circunstâncias que possam consubstanciar casos de força maior deve ser imediatamente comunicada à outra parte.

5- A força maior determina a prorrogação dos prazos de cumprimento das obrigações contratuais afectadas pelo período de tempo comprovadamente correspondente ao impedimento resultante da força maior.

Cláusula 13ª

Resolução por parte do contraente público

1 Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução do contrato previstos na lei, o Município de Valongo pode resolver o contrato, a título sancionatório, no caso de o prestador de serviços violar de forma grave ou reiterada qualquer das obrigações que lhe incumbem, designadamente nos seguintes casos: a) Atraso total ou parcial, na entrega dos bens objecto do contrato superior a três meses ou declaração escrita do fornecedor de que o atraso em determinada entrega excederá esse prazo;

2 O direito de resolução referido no número anterior exerce-se mediante declaração enviada ao fornecedor e não determina a repetição das prestações já realizadas, a menos que tal seja determinado pelo Município de Valongo.

Cláusula 14.ª

Resolução por parte do prestador de serviços

1 Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução previstos na lei, o fornecedor pode resolver o contrato.

2 O direito de resolução é exercido por via judicial.

3 A resolução do contrato nos termos dos números anteriores não determina a repetição das prestações já realizadas pelo prestador de serviços, cessando, porém, todas as obrigações deste ao abrigo do contrato, com excepção daquelas a que se refere o artigo 444.º do

Código dos Contratos Públicos.

Capítulo IV

Resolução de litígios

Cláusula 15.ª

Foro competente

Para resolução de todos os litígios decorrentes do contrato fica estipulada a competência do tribunal administrativo de círculo de

Penafiel, com expressa renúncia a qualquer outro.

Capítulo V

Disposições finais

Cláusula 16.ª

Subcontratação e cessão da posição contratual

A subcontratação pelo fornecedor e a cessão da posição contratual por qualquer das partes depende da autorização da outra, nos termos do Código dos Contratos Públicos.

Cláusula 17.ª

Comunicações e notificações

1 Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e comunicações entre as partes do contrato, estas devem ser dirigidas, nos termos do Código dos Contratos Públicos, para o domicílio ou sede contratual de cada uma, identificados no contrato.

2 Qualquer alteração das informações de contacto constantes do contrato deve ser comunicada à outra parte.

Cláusula 18.ª

Contagem dos prazos

Os prazos previstos no contrato são contínuos, correndo em sábados, domingos e dias feriados.

Cláusula 19.ª

Legislação aplicável

O contrato é regulado pela legislação portuguesa.

Valongo, 04 de Janeiro de 2010

O Técnico

Dra. Sónia Silva

14 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Regime de contratação: Decreto-Lei 18/2008, de 29/1

15 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Dr.º Fernando Horácio Moreira Pereira de Melo

Cargo: Presidente da Câmara

402749176

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1129746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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