Mobilidade Interna
Para os devidos e efeitos Legais se torna público que por meu despacho de 04/11/2009 e nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 60.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, transitei a partir de 04 de Novembro de 2009, pelo prazo de um ano, a Assistente Técnica Maria Fernanda Montês Morgado por Mobilidade Interna Intercategorias, para exercer funções na Categoria de Coordenador Técnico com a remuneração correspondente à 1.ª posição e 14.º nível remuneratório, no montante de 1149,99(euro).
Meda, 19 de Novembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Armando Luís Rodrigues Carneiro.
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