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Aviso 22/2010, de 4 de Janeiro

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Sumário

Projecto de loteamento urbano com obras de urbanização, sito em Vales, freguesia de Rio Frio, concelho de Bragança

Texto do documento

Aviso 22/2010

Projecto de Loteamento Urbano com Obras de Urbanização, sito em Vales, Freguesia de Rio Frio, Concelho de Bragança

Para cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro, e em conformidade com a deliberação tomada em Reunião de Câmara de 23/11/2009, decorrerá um período de discussão pública, pelo prazo de 8 dias úteis, contados a partir da data da sua publicação, durante o qual poderão os interessados apresentar quaisquer reclamações, sugestões ou informações, sobre quaisquer questões, que possam ser consideradas no projecto de loteamento urbano com obras de urbanização sito em Vales, Freguesia de Rio Frio, Concelho de Bragança. Durante o período de discussão pública, o processo estará disponível, para consulta, na Divisão de Urbanismo das 9:00 às 12:30 e das 14:00 às 16:00. No decorrer daquele período, as reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento apresentados por particulares deverão ser entregues na secção administrativa da Divisão de Urbanismo.

Bragança, Paços do Município, 2 de Dezembro de 2009. - O Presidente da Câmara, António Jorge Nunes (eng. civil).

302663242

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1129704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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