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Aviso (extracto) 1/2010, de 4 de Janeiro

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Sumário

Contratação de dois técnicos superiores de estatística, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na área das estatísticas territoriais e sociais

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 1/2010

Torna-se público que o Instituto Nacional de Estatística pretende contratar dois Técnicos Superiores de Estatística, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na área das Estatísticas Territoriais e Sociais, para o preenchimento das vagas constantes do seu Mapa de Pessoal, nos termos conjugados dos n.os 2, 3 e 4 do artigo 6.º e artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e considerando a inexistência de reserva de recrutamento junto da Direcção-Geral da Administração e Emprego Publico, bem como do INE, I. P.

Os requisitos de admissão encontram-se publicados no site do INE com o seguinte endereço: www.ine.pt.

O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis a contar data da publicação do presente aviso (prorrogando-se o prazo previsto nos anúncios publicados no site e jornal).

18 de Dezembro de 2009. - Alda de Caetano Carvalho, Presidente do Conselho Directivo.

202718103

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1129631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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