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Aviso 15845/2013, de 31 de Dezembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal n.º 1/2013

Texto do documento

Aviso 15845/2013

Lista Unitária de Ordenação Final

Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal n.º 1/2013, com vista ao recrutamento de quatro postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal para o ano de 2013, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do Aviso 2533/2013, publicitado na 2.ª série do Diário da República, n.º 36, de 20 de fevereiro de 2013, homologada por despacho do Presidente da Câmara, datado de 19 de dezembro de 2013.

Candidatos aprovados:

1.º Lugar - Sílvia Rosa Silva Oliveira - 12,06 valores.

2.º Lugar - Júlia Sofia Yanez Rodrigues - 15,19 valores.

3.º Lugar - Andreia Filipa de Sá Oliveira - 14,25 valores.

4.º Lugar - Paula Cristina Guedes Valente - 13,99 valores.

19 de dezembro de 2013. - O Presidente da Câmara, Mário João Ferreira da Silva Oliveira.

307482832

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1129252.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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