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Declaração de Retificação 1406/2013, de 31 de Dezembro

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Sumário

Retifica o aviso n.º 11407/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 11 de setembro de 2013

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 1406/2013

Retifica o aviso 11407/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 11 de setembro de 2013, relativo à aprovação do Plano de Pormenor da Avenida de José Malhoa em Lisboa.

Nos termos do n.º 5 do artigo 97.º-A do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial aprovado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, declara-se que o aviso 11407/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 11 de setembro de 2013, relativo à aprovação do Plano de Pormenor da Avenida de José Malhoa, saiu com inexatidões provenientes de divergências entre o ato original, aprovado pela Assembleia Municipal de Lisboa em 2 de julho de 2013, na sua 95.ª reunião, através da deliberação 72/AML/2013 e da deliberação 73/AML/2013, e o ato efetivamente publicado, bem como por lapso de cálculo na planta de implantação deste último ato que, mediante a declaração da entidade emitente, assim se retificam:

No anexo ao Regulamento, onde se lê:

«Quadro síntese de parâmetros urbanísticos

(ver documento original)

IUB

Área de intervenção do Plano - 147 869,00 m2

Parcela A: n.º fogos estimados - 18

Parcela C: n.º fogos estimados - 156

Parcela A: n.º estacionamentos privados - 27

Parcela B: n.º estacionamentos privados - 273

Parcela C: n.º estacionamentos privados - 343»

deve ler-se:

«Quadro síntese de parâmetros urbanísticos

(ver documento original)

IUB.

Área de intervenção do Plano - 147 869,00 m2.

Parcela A: n.º fogos estimados - 18.

Parcela C: n.º fogos estimados - 156.

Parcela A: n.º estacionamentos privados - 27.

Parcela B: n.º estacionamentos privados - 273.

Parcela C: n.º estacionamentos privados - 343.»

No quadro de síntese de parâmetros urbanísticos da planta de implantação, no total da área do polígono de implantação (m2), onde se lê «6 163,77» deve ler-se «6 223,52».

Pelo que se publica a versão correta desta peça gráfica.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

21598 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_implantação_21598_1.jpg

5 de dezembro de 2013. - O Diretor Municipal, Jorge Catarino Tavares.

607478734

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1129246.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-22 - Portaria 245/2011 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define os requisitos, as condições e as regras de funcionamento e de utilização da plataforma informática destinada ao envio dos instrumentos de gestão territorial para publicação no Diário da República e para depósito na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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