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Declaração de Retificação 1405/2013, de 31 de Dezembro

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Sumário

Retifica o aviso n.º 14562/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 26 de novembro de 2013

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 1405/2013

Por ter sido publicado com inexatidão o aviso 14562/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 26 de novembro de 2013, procede-se à sua retificação. Assim, onde se lê:

«8 - Período normal de trabalho - o período normal de trabalho do trabalhador corresponderá ao período normal de trabalho que vincula o médico à data de abertura do concurso, sem prejuízo da aplicação das regras de transição das regras consagradas pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro

deve ler-se:

«8 - Horário de trabalho - o período normal de trabalho é de 40 horas semanais, sem prejuízo da aplicação das regras previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de Dezembro

19 de dezembro de 2013. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Vasco Teixeira Lino.

207483383

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1129244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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