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Despacho 16958/2013, de 31 de Dezembro

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Sumário

Delegações de competências na subdiretora e adjuntos para o quadriénio de 2013-2017

Texto do documento

Despacho 16958/2013

Nos termos do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, e tendo em conta os artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, sem possibilidade de subdelegação, na subdiretora e adjuntos as seguintes competências para o quadriénio 2013/2017:

1 - Na subdiretora Maria Marisa Rebelo Caridade Lopes:

a) Vice-Presidente do Conselho Administrativo;

b) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar;

c) Coordenar os serviços de refeitório e bufete da EBS;

d) Coordenar o recrutamento de pessoal não docente;

e) Coordenar o projeto "Escola promotora de saúde/ educação sexual em contexto escolar";

f) Coordenar da distribuição de serviço do pessoal não docente;

g) Coordenar o processo de avaliação de desempenho do pessoal não docente;

h) Superintender a coordenação da educação especial;

i) Substituir o Diretor nas suas faltas ou impedimentos.

2 - No adjunto Paulo José Martins de Faria:

a) Superintender na constituição de turmas da educação pré-escolar e 1.º ciclo;

b) Coordenar e organizar o plano anual de atividades;

c) Delegado de segurança;

d) Coordenar as comunicações eletrónicas no agrupamento;

e) Coordenar a gestão técnico-pedagógica do 1.º ciclo;

f) Coordenar as atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo;

g) Gerir as plataformas eletrónicas de procedimentos de aquisição de bens e serviços.

3 - No adjunto Cristóvão Miguel Machado:

a) Superintender na constituição de turmas do 2.º e 3.º ciclos e ensino secundário;

b) Elaborar os horários das turmas e dos docentes do 2.º e 3.º ciclo e ensino secundário;

c) Coordenar o funcionamento dos cursos profissionais;

d) Gerir e supervisionar medidas de apoio educativo aos alunos do 2.º e 3.º ciclos e ensino secundário;

4 - No adjunto Aires Manuel Gonçalves Vaz

a) Coordenar o funcionamento dos equipamentos e programas informáticos da EBS;

b) Coordenar a equipa de avaliação interna no âmbito da autoavaliação do agrupamento;

c) Superintender todas as atividades do PTE;

d) Operacionalizar os procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos.

18 de dezembro de 2013. - O Diretor, Alberto Neiva Rodrigues.

207480086

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1129221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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