Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º conjugado com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, aplicada à Administração Local pela Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, torna-se público que foi autorizado o pedido de exoneração do trabalhador Miguel Ângelo Lage Pinto, Assistente Técnico, posição remuneratória entre a 4.ª e 5.ª e entre o 9 e 10 nível remuneratório, cessando a relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, do mapa de pessoal deste Município, com efeitos a 01/11/2013.
3 de dezembro 2013. - Por delegação do Presidente da Câmara, a Vereadora, Sandra Brandão.
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