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Aviso (extrato) 15685/2013, de 26 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho - técnico superior na área de arquitetura - lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15685/2013

Procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho - Técnico Superior na área de arquitetura (Aviso 9101/2013)

Lista Unitária de Ordenação Final

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações decorrentes da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, faz-se público que, no Procedimento Concursal referido em epígrafe, aberto conforme o Aviso 9101/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135 de 16 de julho de 2013, resultou para os candidatos a seguinte lista unitária de ordenação final:

Candidata aprovada:

Inês Manuela Lopes Gonçalves - 16,25 valores.

Candidatos excluídos por ter obtido resultado inferior a 9,5 valores na Prova Escrita de Conhecimentos, nos termos do Aviso de Abertura n.º 9101/2013:

Alexandra Isabel dos Santos Cabral Guilhoto.

Ana Cristina Guerreiro Baptista Falcão e Silva.

Ana Filipa Freitas Martins.

Clara Odete Gomes Peixoto.

Daniela Pereira Alves Ribeiro.

Elísio Manuel Carriço Santos Silva.

Filomena Maria de Almeida Mendes.

Hugo David de Oliveira Pinto Saraiva.

Janete Amaro Cardoso.

Joana Esmeralda Antunes Vieira.

Joana Margarida Martins Rézio Ventura.

Jorge Abílio Marques Vaz.

Luís Filipe de Matos Isidoro.

Manuela Alexandra Fernandes Nogueira.

Marco António Cardoso Afonso Marques.

Maria Madalena Alves Pinto.

Marília Gonçalves de Sousa.

Marta Daniela Ferreira dos Santos Pina.

Nuno Ricardo Pereira Pimenta.

Patrícia Orlanda Cunha Ferreira.

Pedro Nuno Teixeira Gomes.

Rui Manuel Roque Massa Pereira Cardoso.

Sandra Angelina Morgado Fernandes.

Sandra Cristina Merêncio de Oliveira.

Tiago José Mendes Azevedo.

Candidatos excluídos por falta de comparência à Prova Escrita de Conhecimentos, nos termos do Aviso de Abertura n.º 9101/2013:

Ana Isabel Lopes Serôdio.

Cláudia Patrícia Mendes Serra.

Cleumar Rosa França.

Emanuel Rodrigues Vieira.

Hélder Luís Morgado Monteiro Lemos.

Luís Filipe Neves Silva Ferreira.

Margarida Leonor Cupido de Oliveira.

Maria Elisabete Rodrigues Dias.

Marlene da Luz Moreira de Oliveira.

Pedro Miguel Fernandes Monteiro.

Raquel Eliana dos Santos Monteiro Marinho.

Renato Ercílio Pinho Sá.

Sérgio António Brás Martins.

Vanda Pereira de Matos.

Candidatos excluídos por terem desistido da Prova Escrita de Conhecimentos, nos termos do Aviso de Abertura n.º 9101/2013:

Miguel Lopes de Sousa.

Faz-se, ainda, público que, a ata com a lista unitária de ordenação final assim como as restantes atas, foram homologadas por meu despacho de 13 de dezembro de 2013.

Mais se informa que da homologação da lista de ordenação final cabe recurso hierárquico nos termos do n.º 3 do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com as alterações decorrentes da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

13 de dezembro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Serafim China Pereira, Dr.

307472707

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1128729.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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