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Despacho (extrato) 16782/2013, de 26 de Dezembro

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Sumário

Transição para o regime de quarenta horas semanais de pessoal médico

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 16782/2013

Por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Saúde de 21.11.2013, foi autorizada a transição para o regime de trabalho a que correspondem 40 horas semanais, nos termos e ao abrigo do artigo 5.º, n.os 3 e 4, do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, a partir de 1 de janeiro de 2014, aos seguintes médicos, pertencentes ao mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco:

Dr. José Monteiro Pereira, assistente graduado sénior de ortopedia.

Dr. Fernando Marques Jorge, assistente graduado sénior de patologia clínica.

Dr. Ernesto Fernandes Rocha, assistente graduado sénior de nefrologia.

Por deliberação de 9.12.2013 do Conselho de Administração da ULSCB, E. P. E., este despacho produz efeitos a 01.01.2014. (Isentos de fiscalização prévia do TC)

13 de dezembro de 2013. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. António Vieira Pires.

207471013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1128721.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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