Considerando:
a) O disposto no n.º 2 do artigo 62.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria (IPL), homologados pelo Despacho Normativo 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho de 2008, retificado pela Retificação n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2008;
b) As permissões legais, como medidas de simplificação e desburocratização de procedimentos, relativas à delegação e subdelegação de poderes, nas condições regulamentadas nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e no artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril;
c) As competências que me foram delegadas através do n.º 1 do Despacho 15656/2013, do Presidente do IPL, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, em 29 de novembro de 2013;
1 - Nos termos do n.º 1 do Despacho 15656/2013, do Presidente do IPL, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, em 29 de novembro de 2013, subdelego as seguintes competências, no âmbito dos Cursos de Especialização Tecnológica lecionados na ESECS:
1.1 - No Subdiretor da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais (ESECS), Doutor Hugo Alexandre Lopes Menino, a competência para:
a) Assinatura de correspondência e demais expediente;
b) Autorização do reembolso dos emolumentos devidos pela inscrição em exames para melhoria de nota e pela reclamação de colocações, nos termos e nas condições previstas na Tabela de Emolumentos do Instituto Politécnico de Leiria;
c) Autorização do reembolso das taxas de candidatura quando o curso não reúna as condições de funcionamento;
d) Apreciar os requerimentos de anulação de inscrição nos termos previstos no artigo 6.º do Despacho 16262/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 20 de dezembro de 2012.
1.2 - Na Secretário da ESECS, Dra. Paula Marisa Lopes Gomes, a competência para assinatura de certidões, certificados e declarações de teor diverso.
2 - As subdelegações de competências constantes do presente despacho são efetuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo, nos atos praticados ao abrigo deste despacho, fazer-se menção do uso da competência subdelegada, nos termos do artigo 38.º do CPA.
3 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, sejam praticados pelo Subdiretor e Secretário da ESECS, desde a data da assinatura deste despacho, i.e., 4 de dezembro de 2013, até à publicação do mesmo no Diário da República.
4 de dezembro de 2013. - O Diretor, Rui Manuel Neto e Matos.
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